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Calculadora CLT adicional de insalubridade por grau

Calcula o adicional de insalubridade de 10, 20 ou 40 por cento conforme grau minimo, medio ou maximo sobre o salario minimo nacional para empregado CLT.

Como o adicional de insalubridade é calculado

O adicional de insalubridade é regulado pelo art. 192 da CLT e pela NR-15 do Ministério do Trabalho. O percentual depende do grau de exposição apurado em laudo técnico: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo. A base de cálculo é o salário mínimo federal (a Súmula 228 do TST definia o salário do trabalhador como base, mas a Súmula Vinculante 4 do STF derrubou esse entendimento — até que lei ou acordo coletivo definam outra base, aplica-se o salário mínimo).

Exemplo com grau máximo (40%) e salário mínimo 2024 de R$ 1.412: adicional = 1412 × 0,40 = R$ 564,80/mês. O adicional reflete em DSR, férias, 13º e FGTS enquanto durar a exposição, e cessa quando o empregador elimina o agente (o EPI eficaz pode reduzir ou extinguir o direito, conforme CLT art. 191).

Quando se aplica no Brasil?

Ambientes típicos: hospitais e clínicas (agentes biológicos — em geral 20%), indústria química e refinarias (agentes químicos — 10% a 40% conforme a substância), frigoríficos e câmaras frias (frio e ruído) e mineração (poeira, vibração, ruído). O grau é definido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança em laudo no local. O adicional não se acumula com periculosidade (30%) — o trabalhador opta pelo mais vantajoso (CLT art. 193 § 2º).

Perguntas frequentes

Quem paga o laudo técnico? O empregador. O laudo deve ser emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança registrados e é obrigatório sempre que o trabalhador solicitar ou em fiscalização do MTE.

Fornecer EPI elimina o adicional? Apenas se o EPI efetivamente neutralizar o agente abaixo do limite de tolerância da NR-15 e seu uso for documentado e fiscalizado. Caso contrário, o adicional continua devido.

Acordo coletivo pode fixar o salário como base? Sim — a Súmula 191 do TST permite que convenções ou acordos coletivos definam base mais favorável, como o salário integral ou valor fixo acima do mínimo.

O adicional é retroativo se eu provar exposição passada? Sim, limitado à prescrição quinquenal das verbas trabalhistas (CF art. 7º XXIX), contada do ajuizamento.

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