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Calculadora CLT adicional de periculosidade

Calcula o adicional de periculosidade de 30% sobre o salario base de empregado CLT exposto a atividades perigosas conforme NR 16 da legislacao brasileira.

Adicional de periculosidade CLT — como funciona

Quem executa atividades perigosas tem direito, pela CLT (art. 193), a um adicional de +30% sobre o salário base, calculado sem horas extras, gratificações ou outros acréscimos. O que entra como periculosidade vem da NR-16, a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. A lista é específica: contato com inflamáveis como combustíveis e gases, explosivos, sistemas elétricos de potência energizados, segurança patrimonial pela Lei 12.740/2012, radiação ionizante e trabalho com motocicleta pela Lei 12.997/2014. Num salário base de R$ 3.000, o adicional dá 3.000 × 30% = R$ 900, o que leva o total a R$ 3.900.

O adicional não se acumula com insalubridade. Pela Súmula 364 do TST, o trabalhador fica com o que for mais vantajoso. Para receber periculosidade é preciso laudo pericial assinado por Engenheiro ou Médico do Trabalho, e mesmo a exposição intermitente já gera os 30% integrais (Súmula 364, I). Um detalhe que a distingue da insalubridade: a alíquota é sempre 30%, sem graus mínimo, médio ou máximo.

Contexto CLT brasileiro

Quem costuma receber? Frentistas de posto de combustível, técnicos de manutenção elétrica, vigilantes armados, motoboys (entregadores), gente que trabalha com explosivos em túneis e técnicos de radiologia. Como integra a remuneração habitual, o adicional entra em férias, 13º, FGTS e INSS. Sozinho, não compõe a base das horas extras, mas uma norma coletiva pode mudar isso (OJ 259 da SDI-I do TST).

Perguntas frequentes

Posso receber periculosidade e insalubridade juntas? Não. A Súmula 364 do TST veda a cumulação, então o trabalhador fica com a mais favorável.

O +30% incide sobre horas extras ou só base? Só sobre o salário base. Gratificações, horas extras e outros acréscimos ficam de fora (art. 193 §1º CLT).

Exposição intermitente paga integral? Sim. Mesmo a exposição eventual em condição perigosa gera os 30% integrais (Súmula 364, I do TST).

Motoboy tem direito? Sim. A Lei 12.997/2014 acrescentou o §4º ao art. 193 da CLT, garantindo +30% a quem usa moto em deslocamento ou entregas profissionais.

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