Calculadora CLT desconto de 6 porcento vale transporte
Calcula o desconto maximo de 6% do salario base referente ao vale transporte CLT e compara com o custo real do transporte para definir o desconto efetivo.
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Como funciona o desconto de 6% do vale-transporte
Pela Lei 7.418/1985 combinada com o artigo 459 da CLT, o empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte (VT) a qualquer empregado CLT que precise de transporte público no trajeto casa-trabalho-casa. O empregado coparticipa em até 6% do salário-base; se o custo real mensal for menor que 6%, desconta-se apenas o custo real. A fórmula é desconto = min(6% × salário_base, custo_real_transporte), e o empregador cobre a diferença. Exemplo: salário-base de R$ 2.000 e custo mensal de R$ 220 — 6% é R$ 120, custo real é R$ 220, o empregado paga R$ 120 e o empregador subsidia R$ 100.
O VT pode ser emitido em passe único ou em múltiplos modais (ônibus, metrô, trem, barca). O benefício não sofre INSS nem IRRF e não pode ser pago em dinheiro, salvo se a rede local não tiver opção eletrônica. O empregado declara por escrito o trajeto e o custo; declaração falsa é justa causa pelo artigo 482 da CLT.
Contexto brasileiro: SPTrans, Bilhete Único e BR
Em São Paulo a maior parte dos empregadores carrega o Bilhete Único da SPTrans; no Rio é o RioCard; intermunicipal usa Bilhete BR ou vale em papel. O teto de 6% se aplica independentemente do operador. Quem trabalha 100% home-office não recebe VT — não há deslocamento. Híbridos recebem VT proporcional aos dias presenciais.
Perguntas frequentes
O empregado pode recusar o VT? Pode. Basta declarar por escrito que vai a pé, de bicicleta ou em transporte próprio. O desconto cessa junto com o benefício.
VT entra na base do 13º? Não. O VT é benefício não-salarial (CLT 458 §2 III), excluído das bases de 13º, férias e FGTS.
E se o custo do transporte for inferior a 6%? Desconta-se apenas o custo real. Os 6% são um teto, não um valor fixo — o empregado nunca paga mais que a tarifa efetiva.
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