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Calculadora CLT desconto de 6 porcento vale transporte

Calcula o desconto maximo de 6% do salario base referente ao vale transporte CLT e compara com o custo real do transporte para definir o desconto efetivo.

Como funciona o desconto de 6% do vale-transporte

A Lei 7.418/1985, lida junto com o artigo 459 da CLT, obriga o empregador a fornecer o vale-transporte (VT) a qualquer empregado CLT que dependa de transporte público no trajeto casa-trabalho-casa. O empregado entra com no máximo 6% do salário-base. Quando o custo real mensal fica abaixo disso, desconta-se só o custo real. A fórmula, então, é desconto = min(6% × salário_base, custo_real_transporte) e o empregador cobre a diferença. Pegue um salário-base de R$ 2.000 com custo mensal de R$ 220: 6% dá R$ 120, o custo real é R$ 220, logo o empregado paga R$ 120 e o empregador banca os R$ 100 restantes.

O VT pode vir como passe único ou em tickets separados para cada modal que você usa (ônibus, metrô, trem, barca). Nem INSS nem IRRF incidem sobre o benefício, e ele não pode ser pago em dinheiro, a menos que a rede local realmente não tenha opção eletrônica. O empregado precisa declarar por escrito o trajeto e o custo. Mentir nisso é justa causa pelo artigo 482 da CLT.

Contexto brasileiro: SPTrans, Bilhete Único e BR

Em São Paulo a maioria dos empregadores carrega o Bilhete Único da SPTrans, no Rio é o RioCard, e o intermunicipal roda no Bilhete BR ou no vale em papel. Seja qual for o operador, o teto de 6% vale. Quem trabalha 100% home-office e nunca se desloca fica fora da regra, então um contrato totalmente remoto não tem VT. Já os híbridos recebem VT proporcional aos dias em que de fato vão ao escritório.

Perguntas frequentes

O empregado pode recusar o VT? Pode. Quem vai a pé, de bicicleta ou no próprio carro declara por escrito e sai do benefício. Acabou o benefício, acabou o desconto.

VT entra na base do 13º? Não. Por ser benefício não-salarial (CLT 458 §2 III), ele fica de fora das bases de cálculo do 13º, das férias e do FGTS.

E se o custo do transporte for inferior a 6%? Aí desconta-se só o custo real. Pense nos 6% como um teto, não como um valor fixo; o empregado nunca paga mais do que a tarifa que ele realmente gasta.

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