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DARF Cripto

Calcula DARF cripto: isento até R$ 35 mil/mês; acima, 15% sobre ganho.

DARF (R$)

Como o DARF de cripto é calculado

Os ganhos de capital em cripto seguem uma alíquota progressiva. São 15% até R$ 5 mi, 17,5% até R$ 10 mi, 20% até R$ 30 mi e 22,5% acima disso. O DARF sai no código 4600 (ganhos de capital). Para ver na prática: um ganho de R$ 5.000 em alienações mensais de R$ 40.000, a 15%, dá R$ 750.

Existe uma isenção para alienações mensais até R$ 35.000, somando todas as exchanges e carteiras — essas ficam livres de imposto. Mas basta passar um centavo desse limite para tributar o ganho inteiro. A Lei 14.754/2023 também criou regra própria para exchanges no exterior, com tributação anual a 15% fixo. Mineração, staking, rendimento DeFi e venda de NFT entram como rendimento comum ou ganho de capital conforme a operação, segundo a IN RFB 1.888/2019. Quem tem saldo cripto acima de R$ 5.000 no fim do ano precisa declarar no IRPF anual.

Contexto brasileiro

As exchanges nacionais, como Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX e Binance BR, reportam à Receita Federal todo mês pela obrigação "Coleta Cripto". Já as exchanges no exterior e as carteiras próprias são outra conversa: nesse caso, declarar é responsabilidade sua. A Lei 14.754/2023 acabou com o tratamento diferenciado que havia para cripto no exterior e alinhou essas alíquotas às operações domésticas a partir de 2024.

Perguntas frequentes

Troca de uma cripto por outra conta? Sim. Toda permuta (BTC → ETH, USDT → BTC) é evento de alienação, e o equivalente em BRL conta no limite mensal de R$ 35.000.

Stablecoins são tributadas? Sim. Para a Receita Federal, USDT, USDC, BRZ e similares são criptoativos. Converter para BRL ou para outra cripto cai nas mesmas regras.

E os rewards de staking? Os rewards são tributados no momento em que você os recebe, como rendimento comum pelo valor de aquisição. A venda posterior segue as regras de ganho de capital, usando o preço da data do reward como custo.

Preciso reportar exchanges no exterior? Sim. A IN 1.888/2019 exige declaração mensal de qualquer operação acima de R$ 30.000 feita fora das exchanges brasileiras, e ainda há a declaração anual de posse no IRPF.

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