Calculadora de Indenizacao DPVAT Morte Invalidez
Calcula indenizacao do seguro DPVAT no Brasil para morte e invalidez permanente.
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Indenização DPVAT — morte e invalidez permanente
O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) é seguro obrigatório regulado pela SUSEP que indeniza vítimas de acidentes de trânsito independentemente de culpa. A indenização segue valores fixos: morte = R$ 13.500, invalidez permanente = R$ 13.500 × grau_invalidez (proporcional à gravidade conforme tabela médica oficial) e reembolso de despesas médicas ≤ R$ 2.700 mediante recibos. Casos de invalidez parcial usam a tabela SUSEP (ex.: perda total de membro superior = 70%).
Base legal: Lei 6.194/1974 criou o DPVAT; Lei 11.482/2007 fixou os valores atuais de indenização. Após o encerramento do consórcio Seguradora Líder em 2020 (com sinistros remanescentes processados via Caixa Econômica), o programa foi restabelecido em 2024 (Lei 14.785/2023 / MP 1.243/2024) sob a Caixa Seguridade, com financiamento através da arrecadação do IPVA.
Aplicações
Famílias de vítimas de trânsito estimam a indenização devida antes de protocolar o sinistro administrativo. Advogados de dano pessoal calculam valores proporcionais em casos de invalidez parcial. Profissionais de saúde antecipam o teto de reembolso de despesas médicas (DAMS). Corretores e profissionais de defesa do consumidor validam valores pagos pela operadora e identificam pagamentos a menor.
Perguntas frequentes
O DPVAT cobre atropelamento por veículo não identificado ou sem seguro? Sim — a cobertura é universal, independentemente do veículo ter sido identificado, estar segurado ou com documentação regular. Pedestres atingidos por veículos desconhecidos têm direito.
Como se determina o grau de invalidez parcial? Perícia médica realizada por médico indicado pela operadora usa a tabela oficial anexa à Lei 11.945/2009 (ex.: perda da mão = 70%, perda da visão de um olho = 30%). O valor pago é R$ 13.500 multiplicado pelo percentual do grau.
Qual o prazo para reclamar o DPVAT? A prescrição é de 3 anos a contar da data do acidente (morte/invalidez) ou da data da despesa médica (DAMS), conforme Súmula 405 do STJ.
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