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Calculadora de Deducao Pensao Alimenticia IR

Calcula o impacto da pensao alimenticia paga na deducao do IR.

Pensão Alimentícia e Dedução no IRPF

A pensão alimentícia é integralmente dedutível da base do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quando paga em decorrência de decisão judicial, acordo homologado pelo juiz ou escritura pública de separação (Lei 11.482/2007 e Súmula 379 do STJ). A economia hipotética de imposto é calculada como economia = pensão × alíquota_marginal.

Importante: a dedução só vale no modelo completo. O alimentante (quem paga) deduz; o alimentando (quem recebe) declara o mesmo valor como rendimento tributável, sujeito ao carnê-leão mensal. Acordos informais ou particulares sem chancela judicial ou notarial não são dedutíveis — o STF, em 2015, ainda retirou a isenção de IR antes concedida ao recebedor menor de idade, mas a dedução para o pagante permanece vigente.

Aplicações

Planejamento tributário pós-divórcio; comparação entre modelos simplificado e completo para pais separados; quantificação do custo líquido da pensão após a dedução do IR; avaliação se vale a pena formalizar acordo particular em juízo para destravar o benefício.

Perguntas frequentes

Acordo informal entre ex-cônjuges dá direito à dedução? Não. Só valem valores pagos por força de decisão judicial, acordo homologado pelo juiz ou escritura pública (divórcio extrajudicial).

Há teto para o valor dedutível? Não. A dedução é integral — não há limite anual, desde que o pagamento esteja documentado e corresponda ao título que estabeleceu a obrigação.

Quem paga o IR: o alimentante ou o alimentando? O alimentante deduz e o alimentando declara como rendimento tributável. Na prática, a carga tributária se desloca para quem recebe a pensão.

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