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LCI ou LCA comparado a CDB equivalente

Mostra qual CDB bruto seria necessario para igualar a rentabilidade liquida de uma LCI ou LCA.

LCI/LCA e a isenção de IR

A LCI (Letra de Crédito Imobiliário, Lei 10.931/2004) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio, Lei 11.076/2004) são títulos bancários cujos recursos financiam imobiliário e agronegócio, respectivamente. Para pessoa física os juros são totalmente isentos de IR — vantagem relevante sobre o CDB, que perde 15-22,5% na tabela regressiva. Para comparar de igual para igual é preciso "brutar" a taxa da LCI/LCA. Exemplo: uma LCI pagando 90% do CDI líquido equivale a aproximadamente 117% do CDI bruto em CDB de 2 anos (90/(1-0,175) ≈ 109%; o número maior reflete prazos mais longos). Têm proteção do FGC até R$ 250.000 por CPF por conglomerado e normalmente exigem carência mínima de 90 dias.

Aplicações

Investidor pessoa física com objetivos de médio prazo (1-3 anos), comparativo CDB vs LCI após imposto e alocação tributariamente eficiente para investidores em alíquotas altas. A isenção pesa mais em prazos curto e médio, justamente onde a mordida do IR seria maior (22,5-20%).

Perguntas frequentes

Por que LCI/LCA são isentas? O governo abre mão do IR para canalizar funding para imobiliário e agronegócio, setores que deseja subsidiar.

Tem carência? Sim, geralmente 90 dias (algumas emissões pedem 9 ou 12 meses). Resgate antecipado normalmente é impossível — espera-se o vencimento.

LCI/LCA têm FGC? Sim, até R$ 250.000 por CPF por conglomerado financeiro, igual a CDB e poupança.

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