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Calculadora de Periculosidade NR-16 30 por Cento Salario

Calcula o adicional de periculosidade de 30 por cento sobre o salario base conforme NR-16.

NR-16: Adicional de Periculosidade (30%)

A Norma Regulamentadora NR-16 trata da periculosidade — atividades que, por sua natureza ou metodo, expoem o trabalhador a risco iminente de morte, lesao grave ou doenca seria. O adicional de periculosidade e fixado em 30% sobre o salario base (nao sobre o minimo), sem integracao de gratificacoes, premios ou participacao nos lucros, calculado como adicional = 0.30 · salario base. O art. 193 da CLT enumera as atividades elegiveis: contato com inflamaveis (armazenamento acima de 250 L para liquidos ou 135 kg para GLP, alem de transporte e manuseio), explosivos, eletricidade acima de 1 kV ou em zonas controlada / de risco (NR-10), radiacoes ionizantes, vigilantes (Lei 12.740/2012) e motociclistas em atividade de entrega (Lei 12.997/2014).

A periculosidade e incompativel com a insalubridade (NR-15): o trabalhador deve optar pelo maior, conforme o art. 193 §2 da CLT. Exposicao habitual ou intermitente ja basta; apenas o contato eventual (definido pela jurisprudencia do TST como fortuito e brevissimo) afasta o direito. O laudo de periculosidade assinado por engenheiro ou medico do trabalho registrado no MTE caracteriza ou afasta o adicional.

Aplicacoes

Calculo do adicional de 30% para eletricistas, vigilantes, motoboys, frentistas e operadores de municao; comparacao com a insalubridade para optar pelo maior adicional; elaboracao de laudos exigidos em auditorias, acoes judiciais e negociacoes sindicais; e projecao dos impactos em horas extras, FGTS e 13° salario, ja que o adicional integra a base de remuneracao para esses fins.

FAQ

Os 30% incidem sobre o salario minimo? Nao — a NR-16 utiliza o salario base do trabalhador, ao contrario da NR-15 que ainda usa o minimo.

Frentista sempre tem direito? Sim, porque todo o posto e considerado area de risco pelo Anexo 2 da NR-16, independentemente da tarefa especifica.

Posso receber periculosidade e insalubridade juntas? Nao, o trabalhador deve optar pelo maior dos dois (art. 193 §2 da CLT).

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