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Calculadora de Ancoragem de Trabalho em Altura NR-35

Verifica se a altura do ponto de ancoragem atende ao minimo de 2 m exigido pela NR-35.

NR-35 trabalho em altura: ancoragem e fator de queda

A NR-35 aplica-se a qualquer atividade acima de h ≥ 2 m do nível inferior em que haja risco de queda. EPI obrigatório: cinto paraquedista (nunca abdominal), talabarte com absorvedor de energia ou trava-quedas retrátil e ancoragem estrutural dimensionada para no mínimo Fanc ≥ 15 kN por trabalhador (algumas normas adotam 22 kN para cargas de impacto).

A gravidade de uma queda contida é medida pelo fator de queda f = H / L, em que H é a distância de queda livre e L o comprimento do talabarte. Procure manter f < 1 (ancoragem acima do D dorsal); f = 2 é o máximo tolerável. As atividades exigem Análise Preliminar de Risco (APR), supervisor no local, 8 h de treinamento inicial com reciclagem bienal e plano de resgate.

Aplicações

Construção civil (andaimes, telhados, fachadas), redes elétricas, torres de telecom, turbinas eólicas, plataformas de petróleo, manutenção de pontes e picking em porta-pallets. Algumas dessas atividades concedem aposentadoria especial após 25 anos de exposição contínua, conforme regras da Previdência.

FAQ

Por que 2 m é o limite? Estatísticas mostram que quedas a partir de 2 m já causam lesões graves ou fatais; abaixo disso a NR-35 não se aplica, mas outras regras de EPI podem incidir.

Posso ancorar em guarda-corpos ou tubulações? Somente se um engenheiro qualificado certificar a estrutura para 15 kN; corrimãos comuns e tubos de pequeno diâmetro não são pontos de ancoragem aceitáveis.

Com que frequência reciclar o treinamento? A cada 2 anos, ou antes em caso de acidente, mudança de função ou comportamento inseguro do trabalhador.

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