Calculadora de Pausa em Frigorificos NR-36 em Minutos
Estima a duracao total das pausas conforme jornada em frigorifico segundo NR-36.
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Pausas psicofisiológicas da NR-36 em frigoríficos
A Norma Regulamentadora NR-36 (MTE, 2013) trata de saúde e segurança em abate e processamento de carnes e derivados. Para trabalhadores expostos a ambientes artificialmente frios (câmaras frias, túneis de congelamento, salas de desossa abaixo de 12°C), exige pausa psicofisiológica de 20 min a cada 1h40min de atividade contínua, além do intervalo de refeição. A fórmula gera o total diário de pausa como floor(jornada × 60 / 100) × 20.
A norma também obriga rotatividade entre postos de trabalho com demandas biomecânicas distintas, Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para cada célula e exames médicos admissionais e periódicos voltados a distúrbios osteomusculares. A fiscalização é feita por Auditores-Fiscais do Trabalho e sindicatos como a CONTAC (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação).
Aplicações
RH e SST da JBS, BRF, Marfrig, Aurora e demais frigoríficos usam o cálculo para dimensionar salas de descanso, planejar cobertura de turno durante as pausas, preparar inspeções do trabalho, defender ações por LER/DORT e negociar acordos coletivos com o sindicato dos trabalhadores em alimentação.
FAQ
Os 20 minutos contam como tempo trabalhado? Sim — o item 36.13.2 da NR-36 determina que a pausa psicofisiológica é computada como tempo de trabalho efetivo para todos os efeitos legais, inclusive horas extras e DSR.
Posso juntar as pausas no fim do turno? Não. As pausas devem ser distribuídas ao longo da jornada após cada bloco de 1h40min; agrupá-las no fim descaracteriza o objetivo ergonômico e é autuável pela fiscalização.
A regra vale para o pessoal administrativo dentro do frigorífico? Não — a regra dos 20/100 min aplica-se a quem executa cortes repetitivos ou manuseia carcaças em ambientes frios. O administrativo segue os intervalos intrajornada padrão da CLT.
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