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Tempo de contribuição para aposentadoria

Calcula tempo total de contribuição RGPS somando vínculos com datas de início/fim — útil para INSS/eSocial.

Dias totais somados:

Tempo de contribuição:

Aposentadoria RPPS — tempo de contribuição

O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) atende servidores públicos federais, estaduais e municipais, diferente do INSS (RGPS, regime dos trabalhadores privados). O tempo total é calculado pela soma dos vínculos válidos: T = Σ (fim₃ - início₃), contando períodos sobrepostos uma só vez e convertendo em anos/meses/dias.

A EC 103/2019 (Reforma da Previdência) fixou idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo. Há regras de transição para quem já era servidor: pontos (idade + contribuição = 99H/86M em 2024, subindo 1 ponto/ano), idade mínima progressiva e pedágio de 100 % sobre o tempo faltante. Calcular o tempo acumulado é o primeiro passo para escolher a regra mais vantajosa.

Aplicações

Útil para servidores planejando aposentadoria, advogados em revisão administrativa no SIAPE/SIGEPE, departamentos de RH na emissão de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) e na conversão entre RPPS e RGPS (compensação previdenciária da Lei 9.796/1999).

Dúvidas frequentes

Tempo da iniciativa privada conta no RPPS? Sim, via CTC emitida pelo INSS, mas o tempo só pode ser computado uma vez e a contribuição fica no regime de origem.

Licença médica e maternidade contam? Sim, desde que o período seja remunerado e o servidor permaneça ativo no regime.

Posso me aposentar com integralidade e paridade? Só quem ingressou antes de 31/12/2003 (EC 41) ou 04/02/2013 (EC 70) e cumpriu as regras originais — caso contrário, o benefício segue a média dos salários de contribuição.

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