Gerador de Código MP (Ministério Público)
Gera códigos fictícios de procedimento do MP (Ministério Público): PIC, NF (Notícia de Fato), procedimento investigatório criminal.
Código MP: como o Ministério Público numera seus procedimentos
No Brasil, MP significa Ministério Público — uma instituição independente prevista no art. 127 da Constituição Federal de 1988 como permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O MP tem autonomia funcional, administrativa e orçamentária e não pertence a nenhum dos três Poderes.
Todo procedimento aberto pelo MP — inquérito civil, procedimento preparatório, notícia de fato — recebe um número de protocolo MP próprio, diferente do número CNJ do processo judicial que eventualmente é ajuizado. Esta ferramenta produz códigos no padrão MP fictícios para testes e tutoriais; não correspondem a procedimento real.
Estrutura: ramos federal e estaduais
- MPU (Ministério Público da União) divide-se em: MPF (Federal — atua nas causas federais, eleitorais, perante o STF/STJ/TRFs), MPT (Trabalho), MPM (Militar da União) e MPDFT (DF + Territórios).
- 26 MPEs — um Ministério Público por estado — atuam em matérias de competência estadual (homicídio, consumidor, meio ambiente, infância e juventude).
- CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) — controle administrativo e correição de todos os ramos.
Carreira, instâncias e chefias
O ingresso é por concurso público de provas e títulos. Na primeira instância, o membro é Promotor de Justiça (MPE) ou Procurador da República (MPF). Na promoção, vira Procurador de Justiça (segunda instância estadual) ou Procurador Regional da República (federal). No topo, atuam o Subprocurador-Geral (STJ) e o PGR (STF).
Cada MPE é chefiado pelo PGJ (Procurador-Geral de Justiça), escolhido pelo Governador a partir de lista tríplice formada pela classe. O MPF é chefiado pelo PGR (Procurador-Geral da República) — indicado pelo Presidente da República (lista tríplice é praxe mas não obrigatória), sabatinado pelo Senado, mandato de 2 anos renovável.
Instrumentos: IC, TAC, ACP
- IC (Inquérito Civil) — apura violações a direitos coletivos (consumidor, ambiental, urbanístico). Cada IC tem seu protocolo MP.
- Procedimento Preparatório — fase anterior ao IC, em regra 90 dias, para decidir se vale abrir inquérito.
- TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) — instrumento extrajudicial vinculante entre MP e suposto infrator, com multa por descumprimento; evita litígio.
- ACP (Ação Civil Pública — Lei 7.347/1985) — a ação que o MP move para tutelar direitos difusos e coletivos. A Lava-Jato (força-tarefa MPF Curitiba 2014-2021) movimentou a maioria de suas frentes via ACPs e denúncias criminais.
FAQ
Cidadão pode mover ACP pelo MP? Não — a ACP é ato institucional. O cidadão pode propor ação popular (Lei 4.717/1965) ou levar a notícia de fato ao MP, que decide se atua.
O número MP é igual ao número CNJ do processo judicial? Não. O protocolo MP identifica o procedimento interno; o número CNJ surge só quando há ação ajuizada. Eles se referenciam, mas são diferentes.
Procedimentos MP são públicos? Em regra sim, pela LAI (Lei 12.527/2011). Exceções: inquéritos criminais em curso, proteção de vítima, sigilo empresarial — em sigilo por hipóteses legais específicas.
Qual a diferença entre MP e Defensoria Pública? Ambos são funções essenciais à justiça com autonomia constitucional, mas o MP defende a ordem jurídica e interesses coletivos, enquanto a Defensoria assiste juridicamente o necessitado.
Posso usar estes códigos gerados para consultar processo real? Não. São strings aleatórias formatadas no padrão MP, úteis para QA, treinamento, mock-ups e teste de sistemas de protocolo — não correspondem a procedimento real.
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