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Gerador de Número de Condomínio

Gera dados fictícios de condomínio: nome, CNPJ, registro junto à prefeitura, taxa mensal e quantidade de unidades. Para mockups imobiliários.


  

Como funciona a numeração de unidades em condomínio

No Brasil o condomínio edilício é o regime jurídico que rege prédios verticais, loteamentos fechados (condomínios horizontais) e empreendimentos de uso misto. Cada unidade — apartamento, casa ou vaga de garagem — recebe um número que a identifica para registro de imóveis, IPTU e administração interna. O esquema de numeração é definido na convenção do condomínio, documento constitutivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

A convenção mais comum concatena andar e apartamento: 101 é 1º andar, apartamento 01; 1502 é 15º andar, apartamento 02. Quando há múltiplas torres, prefixa-se o bloco (Bloco A, ap. 304). Unidades térreas costumam ser 01 ou "Térreo"; alguns prédios pulam o 13º andar (a numeração salta do 12 para o 14) por superstição herdada da prática imobiliária europeia.

Base legal

Duas peças de legislação regem o regime: a Lei 4.591/1964 — a Lei do Condomínio original, que ainda regula incorporação de edificações, frações ideais e áreas comuns — e os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil, que codificaram em 2002 o moderno Direito Real de Condomínio Edilício. Juntas, exigem que todo condomínio tenha convenção escrita, regimento interno e síndico eleito.

Vagas, depósitos e unidades autônomas

Vagas de garagem seguem numeração própria — por exemplo G-12 no subsolo ou A-3 no estacionamento descoberto. A vaga pode ser vinculada (atrelada a um apartamento específico na matrícula) ou autônoma (registrada como unidade própria, com fração ideal e livremente negociável). Alguns condomínios fazem sorteio anual de vagas rotativas quando o número de vagas é menor do que o de apartamentos.

Governança e identidade tributária

Todo condomínio edilício é obrigado a ter CNPJ próprio — não por ser pessoa jurídica em sentido estrito, mas porque a Receita Federal o classifica como ente despersonalizado para fins de retenção tributária (Instrução Normativa RFB 1.863/2018). O síndico é o representante legal e pode ser proprietário (síndico interno) ou contratado (síndico profissional). A taxa condominial é rateada entre os proprietários conforme a fração ideal, registrada na matrícula de cada unidade no Cartório.

Convenção vs. Regimento Interno

A convenção declara direitos e deveres permanentes — peso de voto, frações ideais, destinação da unidade (residencial ou comercial), regras sobre pets. O regimento interno detalha o uso cotidiano: horário da piscina, curfew de barulho, reserva do salão de festas, regras de aluguel por temporada. Prédios famosos como o Edifício Vintage em São Paulo ou imóveis do Itanhangá no Rio de Janeiro mostram quão detalhados esses documentos chegam a ser em empreendimentos de alto padrão.

Perguntas frequentes

A convenção pode mudar a numeração depois? Só com aprovação de proprietários que representem ao menos dois terços das frações ideais e nova averbação no Cartório de Registro de Imóveis — a mudança precisa bater na matrícula de cada unidade afetada.

Prédios antigos sem CNPJ — e agora? Regularizar imediatamente. Sem CNPJ o condomínio não retém INSS de funcionários, não abre conta bancária e não contrata serviços com fornecedores PJ.

O condomínio pode proibir Airbnb / aluguel por temporada? Sim. O precedente do STF (RE 1.196.696) confirma que convenção residencial pode restringir locação de curta duração se ela for explicitamente excluída da destinação da unidade.

O número gerado corresponde a um endereço real? Não — a ferramenta produz apenas um número interno plausível. Serve para mockups de gestão condominial, fixtures de teste de ERP e modelos de contrato de locação.

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