Gerador de Procuração Simples
Gera o texto de uma procuração simples (modelo BR) outorgando poderes específicos a um terceiro. Não substitui aconselhamento jurídico.
Procuração: guia jurídico completo
A procuração é o instrumento de mandato pelo qual uma pessoa, o outorgante (mandante), confere poderes a outra, o outorgado (mandatário ou procurador), para praticar atos jurídicos em seu nome. O instituto é disciplinado pelos artigos 653 a 692 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e complementado pelo Código de Processo Civil, pela Lei dos Notários (Lei 8.935/1994) e pelo Provimento CNJ 100/2020, que regula o e-Notariado e as procurações eletrônicas.
O outorgante precisa de plena capacidade civil — menores e interditos não podem outorgar procuração. Já o outorgado pode ser relativamente incapaz (16 a 18 anos) desde que tenha discernimento; nesse caso, contudo, o outorgante não pode responsabilizá-lo pessoalmente por má execução do mandato (artigo 666).
Tipos de procuração
- Particular: redigida em papel comum e assinada pelo outorgante. Vale para a maioria dos atos cotidianos — representação no INSS, retirada de documentos, abertura de conta em banco, locações de baixo valor. O reconhecimento de firma é opcional, mas costuma ser exigido por bancos e repartições.
- Pública: lavrada em Tabelionato de Notas. É obrigatória sempre que o ato a ser praticado pelo procurador exigir, ele próprio, escritura pública — venda de imóvel acima de 30 salários-mínimos (artigo 108 do CC), casamento por procuração, doações com encargos relevantes e renúncia à herança.
- Digital (e-Procuração): assinada eletronicamente pelo sistema e-Notariado do Colégio Notarial do Brasil, com certificado digital ICP-Brasil, ou via portal gov.br para atos em serviços públicos federais (e-CAC da Receita, Meu INSS, eSocial). Tem a mesma força jurídica das versões em papel.
Conteúdo essencial
Toda procuração deve conter: qualificação completa do outorgante e do outorgado (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço); a especificação dos poderes conferidos; o prazo de validade (na falta de prazo, vigora até revogação ou extinção); o local e a data; e a assinatura de próprio punho do outorgante (ou assinatura eletrônica qualificada). Atenção especial ao artigo 661 §1º do Código Civil: poderes para alienar, hipotecar, transigir, receber valores, contrair empréstimos ou qualquer ato que exorbite a administração ordinária precisam ser conferidos expressamente e de forma específica — cláusula genérica do tipo "amplos poderes" não basta.
Extinção do mandato
Conforme o artigo 682 do Código Civil, o mandato extingue-se por: revogação pelo outorgante (que precisa ser comunicada ao outorgado e a terceiros para produzir efeitos); renúncia do outorgado; morte ou interdição de qualquer das partes; término do prazo; ou conclusão do negócio. Há exceção importante: a procuração em causa própria (artigo 685) — outorgada no interesse do próprio procurador — sobrevive à morte do outorgante porque envolve transferência de direitos ao outorgado.
Substabelecimento e procuração ad judicia
O substabelecimento é a transferência dos poderes a terceiro. Pelo artigo 667 §1º, o procurador só pode substabelecer se houver autorização expressa; caso contrário, continua respondendo pelos atos do substabelecido. A procuração ad judicia dá poderes a advogado para representar o cliente em juízo, sob o regime do artigo 105 do CPC: presume-se autorizado o substabelecimento (salvo cláusula em contrário) e os poderes processuais ordinários; já poderes para confessar, transigir, receber, dar quitação, firmar compromisso, renunciar ao direito ou desistir devem ser previstos expressamente.
Perguntas frequentes
Precisa de cartório? Só quando o ato exige escritura pública — venda de imóvel acima de 30 salários-mínimos, casamento por procuração, renúncia à herança. Na maioria dos atos a procuração particular basta, embora o reconhecimento de firma seja frequentemente solicitado por bancos e órgãos públicos.
Qual é a validade? O prazo é o que o outorgante definir. Sem prazo, vigora indefinidamente até revogação, morte de uma das partes, renúncia ou conclusão do negócio. Apesar de não haver prazo legal máximo, bancos e cartórios costumam recusar procurações com mais de 90 dias ou 1 ano por política interna anti-fraude.
O procurador pode delegar a outra pessoa? Apenas se o substabelecimento estiver autorizado expressamente no instrumento. Sem essa cláusula, o substabelecimento é irregular e o procurador original continua respondendo pelos atos do substituto.
Procuração vence sozinha? Não. Mas se o prazo não estiver expresso, recomenda-se incluí-lo para evitar problemas — muitas instituições recusam procurações antigas mesmo sem prazo escrito, presumindo desatualização das circunstâncias.
O documento gerado tem validade jurídica? O modelo respeita os requisitos formais dos artigos 653 a 692 do Código Civil. A procuração só se torna executável depois de impressa e assinada de próprio punho, ou assinada eletronicamente com certificado ICP-Brasil. Nada do que você digita aqui sai do seu navegador.
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