Gerador de Recibo
Gere um recibo de pagamento pronto para imprimir com pagador, recebedor, valor e descrição. Ideal para autônomos, aluguel, serviços e quitação de dívidas.
RECIBO
Recebi de , CPF/CNPJ , a importância de , referente a .
________________________________________
,
Para que serve um recibo?
Um recibo formaliza que determinada quantia foi recebida, indicando quem pagou, quanto e por quê. Ele tem validade fiscal e jurídica.
O que a página produz é um recibo simples, pronto para imprimir em A4. Quem emite com frequência talvez se beneficie de uma nota fiscal eletrônica (NFS-e).
A geração acontece 100% local.
Recibo: fundamentos jurídicos e uso prático
O recibo é a declaração escrita por meio da qual o credor reconhece ter recebido determinada quantia em pagamento de uma obrigação. É o principal instrumento de quitação previsto no direito brasileiro, regulado pelos artigos 319 a 326 do Código Civil (Lei 10.406/2002). O artigo 319 garante ao devedor o direito de exigir recibo regular ao efetuar o pagamento; se o credor se recusar, o devedor pode reter o pagamento ou ajuizar ação de consignação em pagamento (artigos 334 e seguintes do CC), depositando o valor em juízo sem incorrer em mora.
O recibo não se confunde com a nota fiscal: aquele é um documento civil, cuja função é provar a extinção de uma obrigação; esta é um documento fiscal, exigido pelo fisco para registrar a operação tributária (ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS). Emitir recibo não desobriga a pessoa jurídica (e, em muitos casos, a pessoa física) de emitir nota fiscal quando a operação for fato gerador de tributo. Confundir os dois pode caracterizar sonegação fiscal (Lei 8.137/1990).
O recibo é amplamente usado em relações entre particulares (aluguel, prestação de serviços autônomos, empréstimos privados, freelas), como comprovante para deduções do Imposto de Renda (despesas médicas, educacionais, previdência privada), e como instrumento de encerramento de relações contratuais (termo de quitação).
Requisitos do recibo regular
O artigo 320 do Código Civil determina que o recibo designe o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor. Na prática, recomenda-se incluir:
- Identificação completa das partes: nome, CPF ou CNPJ, endereço.
- Valor em algarismos e por extenso — em caso de divergência, prevalece o valor por extenso (aplicação analógica do artigo 6 da Lei Uniforme).
- Descrição detalhada do objeto da quitação (ex: "referente ao aluguel do mês de setembro de 2026", "honorários de consultoria jurídica em 12/05/2026").
- Local e data de emissão.
- Assinatura do credor (quem recebeu o pagamento).
- Opcionalmente, duas testemunhas com qualificação completa — caso em que o recibo se torna título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, inciso III, do CPC, com a mesma força executiva de uma nota promissória.
Quando o recebedor for profissional autônomo prestando serviço a empresa, deve-se utilizar o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que discrimina o valor bruto, o desconto de INSS (11% limitado ao teto previdenciário), o desconto de IRRF conforme tabela progressiva e o valor líquido. A empresa pagadora se torna responsável tributária pelas retenções.
Quitação plena versus quitação parcial
O recibo pode dar quitação integral (plena, geral e irrevogável) ou apenas parcial da obrigação. O artigo 322 do Código Civil estabelece uma presunção relativa importante: o recibo da última prestação presume o pagamento das anteriores, salvo prova em contrário. O artigo 323 cria presunção análoga em obrigações periódicas (aluguel, mensalidade escolar, plano de saúde). O artigo 324, por sua vez, presume a entrega voluntária do título de crédito ao devedor como sinal de quitação.
Por isso, ao receber pagamento parcial, é essencial registrar expressamente "recibo parcial" e indicar o saldo remanescente. A simples redação "recebi para quitação" pode ser interpretada como quitação plena, comprometendo o crédito remanescente.
Tipos comuns de recibo no Brasil
- Recibo de aluguel — obrigação do locador prevista no artigo 22, inciso IV, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). A recusa autoriza o locatário a consignar o valor judicialmente.
- Recibo de pagamento a autônomo (RPA) — usado por empresas que contratam pessoa física não MEI para serviços eventuais. Implica retenção de INSS e IRRF.
- Recibo de honorários profissionais — emitido por advogados, médicos, dentistas, contadores e demais profissionais liberais; comprovante de dedução no IR para o pagador e renda a declarar para o profissional (Carnê-Leão).
- Recibo de sinal (arras) — pagamento parcial em contrato futuro, artigos 417 a 420 do CC. Deve indicar se as arras são confirmatórias ou penitenciais.
- Termo de quitação — instrumento de encerramento de uma relação (trabalhista, contratual) com cláusula ampla de "nada mais a reclamar".
Aspectos tributários
A Receita Federal aceita o recibo como comprovante para algumas deduções do IRPF — saúde, educação, previdência privada — desde que contenha identificação das partes, CPF/CNPJ, valor e descrição do serviço. Para o profissional autônomo, valores recebidos de outra pessoa física devem ser declarados mensalmente no Carnê-Leão; valores recebidos de pessoa jurídica sofrem retenção na fonte (IRRF e INSS via RPA).
Pessoas jurídicas (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) sempre precisam emitir nota fiscal para vendas e prestações de serviços; o recibo serve como documento complementar ao pagamento, não substituto. Para Microempreendedores Individuais (MEI) que prestem serviços a pessoa física, o recibo pode ser o documento de praxe — mas, em serviços para PJ, é exigida a NFS-e.
Armadilhas a evitar
- Descrição genérica ("referente a serviços prestados") enfraquece o recibo como prova de qual obrigação foi quitada.
- Omitir CPF/CNPJ dificulta o uso fiscal e a execução judicial.
- Emitir recibo antes da compensação do cheque: insira cláusula "válido após compensação bancária" para não perder o direito de cobrar em caso de devolução.
- Substituir nota fiscal por recibo em operação tributada é crime contra a ordem tributária.
- Usar cláusula de quitação plena em pagamento parcial gera presunção contra o credor.
- Recibos com data retroativa podem caracterizar simulação e ser anulados (artigo 167 do CC).
Gere um recibo de pagamento
O recibo prova que um pagamento aconteceu, e ter um modelo por perto poupa aquela correria quando alguém pede o comprovante. A partir dos dados da transação, esta ferramenta gera um recibo preenchido, pronto para imprimir em folha A4.
Informe quem pagou, quem recebeu, o valor e a descrição do que foi pago. A ferramenta monta o recibo no formato tradicional, com o valor por extenso e espaço para assinatura. Autônomos, prestadores de serviço e quem mais precise documentar um recebimento se viram bem com isso.
O recibo nasce inteiro dentro do navegador, sem que seus dados saiam de lá. Preencha, imprima e assine: um comprovante de aparência profissional em segundos, dispensando o talão.
Perguntas frequentes
Preciso reconhecer firma do recibo?
Recibo eletrônico tem valor jurídico?
Recibo substitui nota fiscal?
Por quanto tempo devo guardar o recibo?
O recibo gerado aqui tem validade jurídica?
Ferramentas Relacionadas
Gerador de Recibo de Pagamento
Gera um recibo de pagamento simples (modelo brasileiro): pagador, recebedor, valor por extenso, data e descrição. Saída em texto pronto para imprimir.
Gerador de Declaração de Residência
Gera uma declaração de residência (modelo BR), comum em comprovantes para órgãos públicos. Texto pronto para imprimir e assinar.
Gerador de QR Code Pix
Gera QR Code Pix (BR Code) estático ou com valor a partir de chave Pix, nome, cidade e identificador. Pronto para escanear no app do banco.
Gerador de Comprovante Bancário (mockup)
Gera texto de comprovante de transferência/Pix/TED fictício. Útil para testes UI — NUNCA USAR em transações reais.
Gerador de Cartões Teste do Stripe
Lista interativa dos cartões de teste oficiais do Stripe por cenário (sucesso, decline, 3DS, fraude, expired) para sandbox.
Gerador de Nota Fiscal Texto (mockup)
Gera texto plano de NF (Nota Fiscal) para mockup: emitente, tomador, itens com valor, total. NÃO É VÁLIDA fiscalmente — apenas teste.