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IOF e IR de CDB resgatado cedo

Calcula desconto de IOF (resgate antes de 30 dias) e IR regressivo no CDB.

IOF e IR no CDB

Dois tributos comem o retorno de um CDB em resgate antecipado. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide apenas em resgates nos primeiros 30 dias, em escala regressiva: 96% no dia 1, 86% no dia 2, ... 3% no dia 29, 0% a partir do dia 30. Cobrado sobre os juros, não sobre o principal. O IR segue tabela regressiva própria: 22,5% até 180 dias, 20% 181-360, 17,5% 361-720, 15% acima de 720 dias. Exemplo: R$ 5.000 a 12% a.a. por 20 dias rendem ~R$ 31 brutos; IOF de 33% = R$ 10, depois IR 22,5% sobre o que sobra = R$ 5 → juros líquidos ~R$ 16. Resgatar antes do vencimento contratado em um CDB sem liquidez geralmente significa perder rendimento integralmente ou vender no mercado secundário com deságio.

Aplicações

Planejar aplicações de curto prazo (abaixo de 30 dias, onde o IOF domina), decidir entre CDB CDI, prefixado e IPCA+, e comparar retornos líquidos por prazo. Também útil para reserva de emergência, pesando liquidez-com-IOF contra a poupança.

Perguntas frequentes

O IOF incide depois de 30 dias? Não. A partir do dia 30 o IOF zera. Resta apenas o IR.

O IOF é cobrado sobre o principal? Não, só sobre os juros. O principal aplicado nunca é tributado.

Qual o pior cenário tributário? Resgate no dia 1 — IOF de 96% e IR de 22,5% sobre o que restar, praticamente zerando o rendimento.

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