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ITCMD por Estado

Calcula ITCMD (herança/doação) por alíquota estadual (típico 4% SP, 4-8% RJ).

ITCMD (R$)

ITCMD: imposto sobre herança e doação

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual que pega os bens quando eles mudam de mãos por morte (causa mortis) ou por doação. O cálculo parte do valor venal do bem, e quanto se paga depende do estado. São Paulo cobra 4% fixos. O Rio de Janeiro trabalha com faixas progressivas de 4% a 8%, Minas Gerais fica em 5%, o Rio Grande do Sul usa 3% a 6% em escala e Santa Catarina vai de 1% a 8%. Para ter uma ideia: um patrimônio de R$ 1.000.000 em SP dá R$ 40.000 de ITCMD. A Resolução do Senado Federal nº 9/1992 fixa o teto em 8%, e a EC 132/2023 (reforma tributária) tornou a progressividade obrigatória no país inteiro. O STF já bateu o martelo mais de uma vez no sentido de que a progressividade é constitucional.

Aplicações e contexto

Aparece no inventário, no planejamento sucessório montado com holding patrimonial (a transferência de cotas costuma reduzir o ITCMD efetivo), no tabelionato e na advocacia em geral. Decidir entre doar em vida ou deixar para a sucessão é uma das jogadas mais importantes aqui. Doar antes pode travar as alíquotas de hoje antes que a progressividade aperte ainda mais com a EC 132/2023.

Perguntas frequentes

Por que as alíquotas variam entre estados? O ITCMD é estadual (CF art. 155, I), então cada UF define a própria alíquota, desde que respeite o teto federal de 8%.

A progressividade já é obrigatória? Sim. A EC 132/2023 tornou o ITCMD progressivo obrigatório, e os estados que ainda usam alíquota fixa terão de se adaptar.

Seguro de vida paga ITCMD? Não. Pela jurisprudência atual, os valores pagos a beneficiários de seguro de vida são isentos de ITCMD.

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