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Gerador de Código ISS Municipal

Gera códigos fictícios de ISS (Imposto Sobre Serviços) baseados na lista de serviços da LC 116/2003. Para testes de notas fiscais de serviço.


  

Códigos de serviço do ISS

O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é o tributo municipal sobre serviços — o equivalente local ao ICMS (mercadorias, estadual) e ao IPI (industrializados, federal). A competência vem da Constituição de 1988 (artigo 156, inciso III) e o regramento nacional é a Lei Complementar 116/2003, que traz em anexo a lista de serviços tributáveis. Cada item dessa lista recebe um código numérico que todos os 5.570 municípios brasileiros reutilizam, de modo que uma software house em São Paulo e outra em Belém usam o mesmo código 1.05 mesmo que tenham alíquotas diferentes.

A lista de serviços da LC 116/2003

A lista contém cerca de 200 atividades distribuídas em 40 capítulos. Cada código segue o padrão capítulo.item. Exemplos que aparecem todos os dias para um dev ou contador:

  • 1.03 — Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados
  • 1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de software
  • 7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de imóveis
  • 14.01 — Lubrificação, limpeza e lustração de veículos
  • 17.06 — Propaganda e publicidade

Alíquotas: de 2% a 5%, definidas pelo município

Cada município define sua própria alíquota dentro da faixa federal de 2% (mínimo) e 5% (máximo). O piso de 2% foi instituído pela Lei Complementar 157/2016 para acabar com a chamada guerra fiscal, em que cidades ofereciam ISS quase zero para atrair sedes de empresas. Hoje, alíquotas acima de 5% ou abaixo de 2% são inconstitucionais, e a CNM (Confederação Nacional de Municípios) publica auditorias de conformidade.

Onde o ISS é devido: local do prestador ou da prestação

A regra geral da LC 116/2003 é que o ISS é devido ao município do estabelecimento prestador. As exceções listadas no artigo 3º deslocam o imposto para o local da prestação — construção civil, vigilância e limpeza, serviços portuários e aeroportuários, entre outros. A substituição tributária permite que o tomador retenha o ISS na fonte quando a lei municipal exigir, prática comum com grandes contratantes.

NFS-e e o padrão nacional

As notas fiscais de serviço são emitidas eletronicamente pelo portal de cada município (SBE em São Paulo, CARIOCA-DIGITAL no Rio, BHISS-DIGITAL em Belo Horizonte e muitos outros). Em 2023 começou a vigorar o padrão NFS-e Nacional (gerido pelo CGSN), unificando o layout XML para que os 5.570 municípios compartilhem o mesmo esquema de nota. O MEI paga ISS fixo embutido no DAS mensal, enquanto empresas do Simples Nacional também recolhem ISS dentro do DAS conforme a faixa de receita. Profissionais autônomos (médicos, advogados, engenheiros) pagam ISS fixo anual que varia por cidade — em São Paulo, por exemplo, cerca de R$ 1.700 para médicos e R$ 850 para outras profissões regulamentadas.

Perguntas frequentes

ISS gera CFOP? Não. O CFOP é do ICMS (mercadorias e transporte). O ISS usa o código de serviço da LC 116 na NFS-e, mais um sub-código municipal (código de tributação municipal) quando a cidade detalha a lista.

O gerador serve para testar meu sistema fiscal? Sim — é exatamente para isso. Os códigos seguem o formato da LC 116/2003 e funcionam em testes unitários, mocks de NFS-e e regras de validação. Não são cadastros reais.

A alíquota de ISS é igual em todo o Brasil? Não. Vai de 2% a 5%. Licenciamento de software pode pagar 2% em uma cidade e 5% em outra — por isso engines fiscais armazenam uma matriz (município, código de serviço) → alíquota, e não um valor único.

Onde consulto o código oficial da minha atividade? Comece pelo anexo da LC 116/2003. Em seguida, verifique o Código Tributário Municipal para eventual sub-código local — São Paulo, por exemplo, usa um sub-código de 4 dígitos por cima do número da LC 116.

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