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Gerador de Número de Acórdão

Gera número fictício de acórdão judicial no padrão Tribunal/Ano/Sequencial — útil para protótipos e testes de sistemas jurídicos.


  

Número de acórdão nos tribunais brasileiros

Um acórdão é a decisão escrita de um órgão colegiado — turma, câmara ou pleno de um tribunal. Contrasta com a sentença, que é a decisão monocrática do juiz de primeiro grau. O acórdão materializa o julgamento de um recurso e se torna o precedente citável que advogados invocam por anos.

Como acórdãos são numerados

Não há máscara nacional única: cada tribunal historicamente adotou seu próprio padrão, em geral Acórdão Nº NNNN/AAAA mais relator e classe processual. Desde a Resolução CNJ 65/2008, o processo subjacente carrega o número único de 20 dígitos, o que permite cruzar acórdãos entre tribunais mesmo quando as sequências locais diferem.

  • STF — usa classe processual mais número sequencial: ADI, ADC, RE, HC, ARE.
  • STJ — REsp (Recurso Especial), AgRg (Agravo Regimental), EDcl (Embargos de Declaração).
  • TST — RR (Recurso de Revista), AIRR (Agravo de Instrumento em RR).
  • Tribunais estaduais (TJSP, TJMG, TJRJ...) — sequência própria por câmara, com o ano do julgamento.

O que o acórdão contém

Todo acórdão é estruturado em quatro partes: relatório (resumo do caso e do histórico processual), voto do relator, votos divergentes caso existam, e a parte dispositiva (a decisão em si). O acórdão é assinado pelos membros do colegiado e publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), momento em que começa a correr o prazo recursal.

Recursos cabíveis contra um acórdão

De um acórdão cabem embargos de declaração (para sanar omissão ou contradição), agravo interno, recurso especial ao STJ por violação a lei federal e recurso extraordinário ao STF por matéria constitucional. Desde a Lei 11.418/2006, o RE precisa demonstrar repercussão geral; desde a Lei 11.672/2008, o STJ pode afetar um REsp como recurso repetitivo, suspendendo todos os recursos idênticos no país até o julgamento do paradigma.

Súmula x acórdão

A súmula é o enunciado-resumo de jurisprudência consolidada, votado pelo Plenário; o acórdão é a decisão concreta de um caso específico. Súmulas vinculantes do STF obrigam juízes e Administração; súmulas comuns são persuasivas mas não vinculantes.

Perguntas frequentes

Onde baixo o inteiro teor de um acórdão? No próprio site do tribunal (stf.jus.br, stj.jus.br, TJs e TRTs). Agregadores gratuitos como Jusbrasil e Buscador Dizer o Direito também disponibilizam o inteiro teor.

O número do acórdão é o mesmo do processo? Não. O processo tem o identificador CNJ de 20 dígitos; o acórdão tem sua sequência própria atribuída na publicação. Para precisão acadêmica, cite os dois juntos.

Como cito um acórdão corretamente? O padrão brasileiro é: tribunal, órgão julgador, classe processual e número, relator, data de julgamento, data de publicação. Exemplo: STF, Pleno, RE 593.727, Rel. Min. Edson Fachin, j. 14.5.2015, DJe 16.9.2015.

Posso usar esses números gerados em produção? Não. Seguem a máscara típica "NNNN/AAAA" mas não correspondem a nenhuma decisão real. Use apenas para testes, telas de busca jurisprudencial mockadas e desenvolvimento de validação de formulário.

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