Gerador de Título de Eleitor
Gere títulos de eleitor matematicamente válidos para testes de software. Segue o algoritmo oficial do TSE. Apenas para uso em testes.
Para que serve um gerador de Título de Eleitor?
O Título de Eleitor é composto por 12 dígitos: 8 formam o número sequencial, 2 identificam o estado pelo código TSE, e os últimos 2 são dígitos verificadores. O algoritmo varia ligeiramente para São Paulo e Minas Gerais.
É útil para testar sistemas de cadastro eleitoral, formulários de votação e APIs do TSE em ambiente de desenvolvimento.
Uso exclusivo para testes e desenvolvimento.
Anatomia do número do Título de Eleitor
O Título de Eleitor é o documento de identidade política de todo cidadão brasileiro alistado na Justiça Eleitoral. É emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio dos TREs estaduais, registra onde o eleitor está inscrito e a qual zona/seção pertence, e é a base legal do voto no Brasil desde o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O alistamento moderno é biométrico: digital e foto ficam cadastradas para que o eleitor seja identificado mesmo sem a via física. O voto é obrigatório entre 18 e 70 anos e facultativo entre 16 e 17 e acima de 70.
O número tem doze dígitos distribuídos em três blocos. Os oito primeiros são o identificador sequencial do eleitor no estado. Os dois seguintes codificam a unidade federativa (UF) em que o título foi originalmente emitido — eles não mudam se o eleitor depois transferir o domicílio. Os dois últimos são dígitos verificadores calculados pelo módulo 11; juntos protegem o restante do número contra erros de digitação em urnas e canais de autoatendimento.
Códigos de UF nas posições 9 e 10
O bloco de dois dígitos da UF segue a tabela própria do TSE — diferente do código IBGE usado em outros documentos: SP=01, MG=02, RJ=03, RS=04, BA=05, PR=06, CE=07, PE=08, SC=09, GO=10, MA=11, PB=12, PA=13, ES=14, PI=15, RN=16, AL=17, MT=18, MS=19, DF=20, SE=21, AM=22, RO=23, AC=24, AP=25, RR=26, TO=27 e 28 para os eleitores registrados no exterior (a chamada zona eleitoral do exterior, com seções nos consulados).
Cálculo dos dígitos verificadores (módulo 11)
Primeiro DV. Pegue os oito dígitos identificadores e multiplique-os, na ordem, pelos pesos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9. Some os produtos e calcule o resto da divisão por 11. Se o resto for 10, o DV é 0. Existe uma exceção famosa: se o resto for 0 e a UF for São Paulo (01) ou Minas Gerais (02), o DV é forçado a 1 — uma peculiaridade herdada da rotina original de módulo 11 que o TSE adaptou. Nos demais casos, o DV é igual ao resto.
Segundo DV. Pegue os dois dígitos da UF seguidos do primeiro DV (três dígitos no total) e multiplique pelos pesos 7, 8, 9. Some, calcule o resto módulo 11 e aplique as mesmas regras especiais: 10 vira 0, e resto 0 em SP/MG vira 1. O resultado é o segundo dígito verificador.
Perguntas frequentes
Posso usar um número gerado para votar ou acessar o e-Título? Não. Os títulos gerados passam no algoritmo, mas não estão cadastrados na base nacional do TSE. O app e-Título, serviços biométricos oficiais, certidão de quitação eleitoral e o check-in no dia da eleição vão falhar. Usar um número gerado para se passar por um eleitor real é fraude de identidade e se enquadra nos arts. 299/307 do Código Penal e art. 350 do Código Eleitoral.
O que acontece com o eleitor que não vota três turnos seguidos sem justificar? O TSE cancela automaticamente o cadastro. A reativação exige comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral, apresentar um documento de identidade e pagar uma pequena multa (hoje entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno) antes da próxima eleição.
Como a transferência de domicílio eleitoral afeta o número? Não afeta. Os doze dígitos são permanentes — o bloco da UF continua refletindo o estado em que o título foi emitido pela primeira vez, mesmo depois da transferência. O que muda é a zona/seção, registrada à parte na base do TSE.
Perdi a via física — e agora? A carteirinha de plástico não é mais exigida para votar; basta um documento oficial com foto e o número do título. Você recupera o número, sua zona/seção e uma via digital instalando o app e-Título ou acessando tse.jus.br com o CPF.
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Sistemas que lidam com dados eleitorais ou cadastros que pedem o título de eleitor precisam de números válidos para teste. Este gerador cria títulos de eleitor matematicamente válidos, seguindo o algoritmo oficial do TSE, incluindo os dígitos verificadores e o código da UF.
Os números passam nas validações de formato, sendo úteis para popular bancos de dados de desenvolvimento, testar formulários e homologar integrações. Como sempre vale repetir: são dados fictícios para teste de software, jamais para fraude eleitoral ou para se passar por um eleitor real.
Tudo é gerado no navegador, sem consultar nenhuma base. Gere quantos títulos precisar para a massa de dados do seu ambiente de testes.