ICMS Interestadual
Calcule o ICMS interestadual de uma venda usando as alíquotas de 7% e 12% conforme as regiões de origem e destino. Essencial para emitir nota fiscal correta.
ICMS (R$)
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ICMS interestadual: como a alíquota é aplicada
Em operações entre UFs o ICMS aplica uma alíquota interestadual própria. São 7% quando a mercadoria sai do Sul ou Sudeste (exceto ES) rumo a Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo, e 12% nas demais combinações. A conta em si é só ICMS = valor · alíquota. Veja: uma venda de R$ 1.000 de SP para BA a 7% gera R$ 70 de ICMS na origem. A coisa muda quando o comprador é consumidor final. A EC 87/2015 criou o DIFAL, o diferencial de alíquota, em que o estado de destino recolhe a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Essa diferença ficou partilhada entre origem e destino numa transição que terminou em 2019.
Contexto brasileiro
A regra está no centro do e-commerce nacional, e pesa do mesmo jeito para transportadoras, marketplaces como Mercado Livre, Magalu e Amazon BR, e para a logística reversa. O Convênio ICMS 142/2018 indica quais produtos entram no ICMS-ST (substituição tributária), o arranjo em que um contribuinte da cadeia recolhe pelos demais. A reforma tributária da EC 132/2023 extingue o ICMS ao longo da transição entre 2026 e 2032 e coloca no lugar o IBS de destino, o que encerra a velha guerra fiscal entre estados de origem e destino.
Perguntas frequentes
E mercadoria importada, qual a alíquota? São 4% em qualquer operação interestadual com produto importado (Resolução do Senado 13/2012), contanto que a industrialização feita depois da importação fique abaixo de 40%.
Quem paga o DIFAL? Se o comprador é não-contribuinte (consumidor final), quem recolhe é o vendedor. Se o comprador é contribuinte do ICMS, ele mesmo recolhe no estado dele.
ICMS interestadual incide em serviços? Só em transporte interestadual e comunicação. Os demais serviços ficam sob o ISS, que é um tributo municipal.
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