Calculadora de ICMS por UF
Calcula o ICMS aplicado a uma venda usando a aliquota interna da UF informada.
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Inscrição Estadual (IE) para empresas de comércio
A Inscrição Estadual (IE) é o cadastro tributário estadual obrigatório para qualquer empresa que faça circular mercadoria física sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para empresas de comércio — atacado, varejo ou e-commerce — a IE é emitida pela SEFAZ de cada UF e é independente do CNPJ federal.
O formato da IE varia por estado: São Paulo usa 12 dígitos (XXX.XXX.XXX.XXX), Rio de Janeiro usa 8 dígitos, e cada UF possui algoritmo próprio de dígito verificador. O MEI é dispensado de IE na maioria dos estados, exceto quando a atividade envolve comércio ou indústria — regras variam conforme a SEFAZ local.
Aplicações
Necessária para emitir NF-e, apropriar crédito de ICMS, aderir a regimes de substituição tributária e validar fornecedores via SINTEGRA. Sem IE válida, a empresa de comércio não pode legalmente fazer circular mercadoria e o comprador não consegue deduzir o ICMS.
Perguntas frequentes
IE é obrigatória para loja online? Sim — qualquer negócio que envia mercadoria física precisa de IE na UF de origem, e possivelmente na UF de destino sob o regime ICMS-DIFAL.
MEI pode atuar em comércio sem IE? A maioria das UFs exige IE para MEI quando a atividade é comércio ou indústria; só MEIs de serviços puros são dispensados.
Como consultar se a IE de um fornecedor está ativa? Use o portal SINTEGRA (sintegra.gov.br) ou o site da SEFAZ da UF emissora para verificar status, endereço e atividade cadastrada.
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