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IR de day trade em acoes brasileiras

Calcula imposto de renda de day trade na bolsa brasileira (20%) com IRRF de 1%.

IR sobre day trade de ações no Brasil

No Brasil, o lucro em day trade de ações (compra e venda do mesmo ativo no mesmo pregão) é tributado em 20% sobre o ganho líquido, sem isenção mensal — diferente do swing trade, a isenção de R$ 20.000/mês em vendas não se aplica. A corretora retém 1% de IRRF sobre o ganho líquido do dia (já descontando prejuízos); essa retenção pode ser compensada no DARF final. Exemplo: com R$ 350 de lucro no dia, o imposto devido é R$ 70 (20%), menos R$ 3,50 de IRRF já retido = R$ 66,50 a recolher via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. A compensação de prejuízos só vale contra futuros lucros de day trade (não compensa swing trade).

Aplicações e contexto

Obrigatório para traders de home broker (XP, Clear, BTG, Rico), plataformas como Profit Pro e Nelogica, e quem opera intraday em ações, mini-índice ou mini-dólar. Atraso no DARF tem multa de 0,33%/dia + juros Selic.

Perguntas frequentes

Vale a isenção de R$ 20.000/mês? Não — essa isenção é exclusiva de swing trade.

Posso compensar prejuízo de day trade com lucro de swing trade? Não — prejuízo só pode ser compensado com lucros futuros do próprio day trade.

O que é o IRRF "dedo-duro"? É o 1% retido pela corretora sobre o ganho líquido em day trade — sua função principal é informar a operação à Receita Federal.

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