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IR de swing trade em acoes brasileiras

Calcula IR de 15% em swing trade considerando a isencao mensal de R$ 20.000 em vendas.

IR sobre swing trade de ações no Brasil

No Brasil, o swing trade (compra e venda em pregões diferentes) de ações é tributado em 15% sobre o ganho líquido, com um benefício importante: vendas mensais até R$ 20.000 são isentas de IR. Exemplo: vendas totais de R$ 18.000 no mês com R$ 1.200 de lucro pagam zero de imposto; se as vendas passarem de R$ 20.000, todo o lucro é tributado em 15%. A corretora retém um IRRF simbólico de 0,005% ("dedo-duro"), usado pela Receita Federal para rastrear operações. A compensação de prejuízos não tem prazo — prejuízos passados podem abater ganhos em qualquer mês futuro. O imposto é pago via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte.

Aplicações e contexto

Essencial para o investidor PF buy-and-hold, stock picker de varejo e para quem compara retorno de ações com Tesouro Direto, fundos de ações e FIIs. A isenção de R$ 20.000 favorece o pequeno investidor, mas não vale para ETFs nem BDRs.

Perguntas frequentes

A isenção vale para ETF e BDR? Não — só para ações brasileiras comuns; ETF e BDR pagam 15% sobre qualquer lucro.

Prejuízo acumulado vence? Não — não há prazo; pode compensar ganhos futuros de swing trade indefinidamente.

E se eu vendi R$ 20.001 no mês? Perde-se a isenção integralmente e todo o lucro é tributado a 15%.

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