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Índice de Exposição de Mistura

Calcula o índice de exposição combinada a uma mistura de agentes químicos pela regra da aditividade, I = (C₁ ÷ TLV₁) + (C₂ ÷ TLV₂), somando a razão entre a concentração medida e o limite de tolerância (TLV) de cada substância. O resultado (adimensional) avalia o efeito conjunto de contaminantes que atuam sobre o mesmo órgão-alvo: se a soma exceder 1, a exposição combinada ultrapassa o limite, mesmo que nenhuma substância isolada esteja acima do seu. É o critério da ACGIH e da NR-15 para misturas de efeitos aditivos. Informe as concentrações e os limites de tolerância de duas substâncias.

Resultado

Índice de exposição de mistura

Trabalhadores raramente são expostos a um único agente químico — o ar costuma conter uma mistura de vapores, gases e poeiras. Quando essas substâncias atuam sobre o mesmo órgão-alvo ou pelo mesmo mecanismo (por exemplo, vários solventes que afetam o sistema nervoso), seus efeitos se somam — e avaliar cada uma isoladamente subestima o risco. A regra da aditividade da ACGIH e da NR-15 trata isso com o índice de exposição combinada: I = (C₁ ÷ TLV₁) + (C₂ ÷ TLV₂) + …, somando, para cada substância, a razão entre a concentração medida (C) e o seu limite de tolerância (TLV — Threshold Limit Value, a concentração considerada segura). Cada termo é a 'fração do limite' que aquele agente consome. O critério é claro: se a soma I ≤ 1, a exposição combinada é aceitável; se I > 1, a mistura ultrapassa o limite e há risco, mesmo que nenhuma substância isolada esteja acima do seu próprio TLV. Por exemplo, duas substâncias cada uma a 60% do seu limite (0,6 + 0,6 = 1,2) configuram exposição excessiva juntas. (A aditividade só vale para efeitos sobre o mesmo alvo; para órgãos-alvo independentes, avalia-se cada agente separadamente.) Este índice é fundamental na higiene ocupacional de indústrias químicas, gráficas, de tintas e laboratórios. Informe as concentrações e os limites de tolerância das duas substâncias.

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