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Gerador de Chave NFe

Gere chaves de acesso de NFe estruturalmente válidas para testes de software (44 dígitos com DV mod-11). Apenas para ambiente de testes.

Apenas para testes. O uso de chaves NFe falsas em ambiente de produção é vedado pela legislação.

Como a chave é gerada?

Cada parte da chave segue o layout oficial. A ferramenta calcula os campos cNF (código aleatório) e DV. O resultado é estruturalmente válido e passa nas validações de checksum, mas não corresponde a nenhuma NF-e real autorizada pela SEFAZ.

Para o dígito verificador, aplica-se módulo 11 com pesos cíclicos de 2 a 9 sobre os 43 primeiros dígitos.

A geração acontece no seu navegador. Use somente em ambientes de homologação e teste.

Chave de acesso da NF-e: estrutura completa e validação

A chave de acesso é o identificador único de 44 dígitos atribuído a cada documento fiscal eletrônico emitido no Brasil — em particular a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55), a NFC-e (modelo 65, voltada ao consumidor final), o CT-e (modelo 57, transporte) e o MDF-e (modelo 58, manifesto eletrônico). A chave é gerada pelo emissor, incorporada ao XML assinado com certificado digital ICP-Brasil, enviada para autorização da SEFAZ e impressa na DANFE em formato numérico e em código de barras Code 128.

O layout da chave está definido pelo Ajuste SINIEF 07/2005 e por seus aditivos, publicados pelo CONFAZ. Após a autorização, a chave permite a consulta pública no Portal Nacional da NF-e (portalnfe.fazenda.gov.br) e nos portais estaduais — qualquer pessoa pode verificar autenticidade e situação do documento informando apenas a chave.

Uma chave sintaticamente válida (com dígito verificador correto) não garante a existência do documento fiscal correspondente — apenas a consulta à SEFAZ confirma se o XML foi efetivamente autorizado, cancelado, denegado, inutilizado ou rejeitado. Este gerador serve apenas para fins de desenvolvimento, integração de sistemas, testes de homologação e documentação técnica.

Estrutura dos 44 dígitos

A chave é lida da esquerda para a direita, sem separadores, em campos de tamanho fixo:

cUF  AAMM  CNPJ           mod  serie  nNF        tpEmis  cNF       cDV
 2    4    14              2    3      9          1       8         1   = 44
  • cUF (2) — código IBGE da UF do emissor (SP = 35, RJ = 33, MG = 31, RS = 43).
  • AAMM (4) — dois dígitos do ano + dois dígitos do mês de emissão (ex: 2605 para maio/2026).
  • CNPJ (14) — CNPJ do emitente, sem formatação, com zeros à esquerda.
  • mod (2) — modelo do documento: 55 NF-e, 65 NFC-e, 57 CT-e, 58 MDF-e.
  • serie (3) — série fiscal do documento, 0-999.
  • nNF (9) — número sequencial do documento dentro da série, 1 a 999.999.999.
  • tpEmis (1) — tipo de emissão: 1 normal, 2 contingência FS, 3 SCAN, 4 DPEC, 5 FS-DA, 6 SVC-AN, 7 SVC-RS, 9 NFC-e offline.
  • cNF (8) — código numérico aleatório escolhido pelo emitente (evita enumeração das chaves no portal público).
  • cDV (1) — dígito verificador calculado por módulo 11 sobre os 43 dígitos anteriores.

Cálculo do dígito verificador (módulo 11)

O cDV é obtido multiplicando cada um dos 43 dígitos por um peso cíclico na sequência 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 2, 3, ... (da direita para a esquerda), somando os produtos e calculando o resto da divisão por 11. Se o resto for 0 ou 1, o DV é 0; caso contrário, é 11 menos o resto:

function chaveNfeDV(chave43) {
  let soma = 0;
  let peso = 2;
  for (let i = 42; i >= 0; i--) {
    soma += parseInt(chave43[i]) * peso;
    peso = peso === 9 ? 2 : peso + 1;
  }
  const mod = soma % 11;
  return (mod === 0 || mod === 1) ? 0 : (11 - mod);
}

NF-e (modelo 55) versus NFC-e (modelo 65)

A NF-e modelo 55 é o documento eletrônico de uso geral para operações B2B (indústria, atacado, varejo entre PJs), substituindo as antigas notas fiscais modelo 1 e 1A em papel. Deve ser autorizada pela SEFAZ antes da circulação da mercadoria. A NFC-e modelo 65, instituída pelo Ajuste SINIEF 19/2016, substitui o Cupom Fiscal emitido pelos antigos ECFs e é usada por varejistas, restaurantes e supermercados para vendas a consumidor final. Sua DANFE é o pequeno cupom impresso em impressora térmica, com QR Code que permite ao consumidor consultar o documento no portal estadual.

Do ponto de vista da chave de acesso, a única diferença entre modelos 55 e 65 é o campo mod. Operacionalmente, porém, os regimes divergem: a NFC-e admite emissão offline (tpEmis = 9) com sincronização posterior em até 24 horas, possui contingência própria e usa ambientes de autorização por UF.

Consulta pública e situações possíveis

Qualquer pessoa pode consultar uma NF-e pelo endereço https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx, informando a chave de acesso de 44 dígitos. O portal retorna o protocolo de autorização, a data, a situação (autorizada, cancelada, denegada) e um resumo do documento. Sistemas integrados consultam o web service NfeConsultaProtocolo diretamente, mediante certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3.

As situações possíveis para um documento são:

  • Autorizada — XML aprovado e hábil para circulação.
  • Cancelada — cancelamento dentro do prazo legal (24 horas para NF-e, 30 minutos para NFC-e).
  • Denegada — autorização recusada por irregularidade fiscal do emitente ou destinatário.
  • Inutilizada — faixa de numeração descartada pelo emitente para preservar a sequência.
  • Rejeitada — validação automática reprovou o XML (erro de schema, regra de negócio, etc.).

Armadilhas comuns

  • Reutilizar tupla (cUF, CNPJ, mod, série, nNF) gera rejeição por duplicidade. A combinação deve ser única para sempre.
  • cUF incorreta — a chave sempre carrega a UF do emitente, não do destinatário.
  • Falta de zeros à esquerda em CNPJ, série ou número — todos são campos numéricos de tamanho fixo.
  • Recalcular o cDV depois de editar manualmente qualquer dos 43 dígitos — alterar um dígito sem refazer o DV invalida a chave inteira.
  • Misturar ambientes: chaves de homologação (tpAmb = 2 no XML, com destinatário "NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO - SEM VALOR FISCAL") e produção (tpAmb = 1) têm layout idêntico de chave, mas servem para finalidades diferentes.

Códigos IBGE de UF

Tabela dos códigos usados no campo cUF:

AC=12  AL=27  AP=16  AM=13  BA=29  CE=23  DF=53  ES=32  GO=52
MA=21  MT=51  MS=50  MG=31  PA=15  PB=25  PR=41  PE=26  PI=22
RJ=33  RN=24  RS=43  RO=11  RR=14  SC=42  SP=35  SE=28  TO=17

Gere chaves de NF-e para testes

Testar um sistema fiscal pede chaves de acesso de NF-e válidas em estrutura, mas usar chaves reais é arriscado e fora de lugar. Este gerador cria chaves de 44 dígitos estruturalmente válidas, com o dígito verificador mod-11 correto, para popular ambientes de teste.

A chave gerada respeita o formato oficial (UF, data, CNPJ, modelo, série, número e dígito) e passa nas validações de estrutura, sem corresponder a nenhuma nota realmente emitida. Cai bem no desenvolvimento e na homologação de sistemas que processam documentos fiscais, já que dispensa o uso de dados verdadeiros.

As chaves saem do próprio navegador, sem consultar base alguma. Vale reforçar: são chaves fictícias para teste de software. Elas não representam notas reais nem servem para qualquer uso fiscal de verdade.

Perguntas frequentes

A chave gerada aqui vale como NF-e?
Não. A ferramenta produz uma chave numérica sintaticamente correta — com dígito verificador válido — para uso em testes, integrações e documentação. Uma chave real só existe após a autorização do XML correspondente pela SEFAZ.
Dois emitentes podem produzir a mesma chave?
Na prática, não: a chave embute o CNPJ do emitente. A única colisão possível exigiria o mesmo CNPJ, modelo, série, número e mês de emissão — algo que, se ocorresse, já indicaria um problema fiscal maior.
Por que existe o campo cNF aleatório?
O código numérico aleatório evita ataques de enumeração no portal público de consulta — sem ele, seria trivial varrer todas as chaves possíveis para um dado emitente.
Como o QR Code da NFC-e se relaciona com a chave?
O QR codifica uma URL que contém a chave de acesso e um hash gerado com o CSC (Código de Segurança do Contribuinte). Ao escanear, o consumidor é direcionado ao portal estadual e visualiza a NFC-e em segundos.
Qual a diferença entre chave de acesso e protocolo de autorização?
A chave (44 dígitos) identifica o documento; o protocolo de autorização (15 dígitos) é o número atribuído pela SEFAZ no momento da autorização, comprovando que aquele XML foi efetivamente aprovado.

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