Gerador de Número CT-e (transporte)
Gera número sequencial de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) com 9 dígitos + série. Para mockups de logística.
Número do CT-e: estrutura, modelos 57/67 e fluxo fiscal de transporte
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletronico) e o documento fiscal eletronico emitido por transportadoras, identificado pelo modelo 57. Substituiu o antigo CT em papel e e obrigatório para o transporte de cargas em todos os modais: rodoviario, ferroviario, aereo, aquaviario e dutoviario. O número do CT-e (campo nCT) e sequencial dentro da combinação (CNPJ, modelo, serie, nCT) — assim como na NF-e, a unicidade global e garantida pela chave de acesso de 44 dígitos.
Existe ainda o CT-e OS (Outros Serviços, modelo 67), usado para transporte de pessoas e cargas sem nota fiscal vinculada — casos tipicos: mudança residencial, transporte de eventos, ônibus intermunicipal.
Partes envolvidas e campos obrigatórios
Um CT-e identifica até cinco partes distintas — todas com CNPJ/CPF e endereço completo:
- Tomador — quem contratou o frete (depende da cláusula CIF ou FOB).
- Remetente — quem enviou a carga.
- Destinatário — quem recebe a carga.
- Expedidor — intermediário opcional que entrega a carga ao transportador.
- Recebedor — intermediário opcional que recebe no destino.
Outros campos obrigatórios: valor do frete, ICMS, descrição da carga com NCM, peso, volumes, e o CFOP específico de transporte.
Faixas de CFOP de transporte
5351-5359— prestacao de serviço de transporte dentro do estado.6351-6359— prestacao interestadual.7351— prestacao para o exterior.
Eventos, vinculacao ao MDF-e e contingencia
CT-es autorizados aceitam vários eventos: cancelamento (dentro do prazo legal), prestacao iniciada (viagem começou), EPEC para contingencia offline e vinculacao a uma ou várias NF-es — um único frete normalmente agrega várias notas fiscais sob um CT-e. Em trânsito, o CT-e e agrupado pelo transportador em um MDF-e (modelo 58), que manifesta tudo que esta dentro do veículo.
A emissão ocorre via Sefaz Virtual hospedada pelo RS, com ambientes próprios para SP e poucos outros estados. O DACTE e o documento auxiliar impresso, obrigatório para fiscalizacao em estrada.
Erros comuns e compliance
O erro mais frequente e atribuir mal o tomador — em FOB o comprador paga o frete e e o tomador, em CIF e o vendedor. Tomador errado trava crédito de ICMS. Transportadoras rodoviarias precisam de RNTRC ativo (ANTT). E possível enviar lotes de CT-es para otimizar throughput.
Perguntas frequentes
E se a carga não tem NF-e (ex: mudança residencial)? Use o CT-e OS, modelo 67 — desenhado justamente para transporte sem nota fiscal vinculada de mercadoria.
Transportador rodoviario sempre precisa de RNTRC? Sim. O RNTRC emitido pela ANTT e obrigatório para transporte profissional de cargas em rodovias publicas — sem ele, o CT-e e rejeitado em postos fiscais.
CT-e cobre cabotagem (navegacao costeira)? Sim. O modal aquaviario do CT-e cobre cabotagem; o transportador precisa de autorizacao ANTAQ.
Estes números podem ser usados em emissão real? Não. Este gerador produz números sequenciais ficticios apenas para testes de integracao ERP, mock de dados e cenários de homologação — não são autorizados em nenhum ambiente SEFAZ.
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