Gerador de Número CT-e (transporte)
Gera número sequencial de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) com 9 dígitos + série. Para mockups de logística.
Numero do CT-e: estrutura, modelos 57/67 e fluxo fiscal de transporte
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletronico) e o documento fiscal eletronico emitido por transportadoras, identificado pelo modelo 57. Substituiu o antigo CT em papel e e obrigatorio para o transporte de cargas em todos os modais: rodoviario, ferroviario, aereo, aquaviario e dutoviario. O numero do CT-e (campo nCT) e sequencial dentro da combinacao (CNPJ, modelo, serie, nCT) — assim como na NF-e, a unicidade global e garantida pela chave de acesso de 44 digitos.
Existe ainda o CT-e OS (Outros Servicos, modelo 67), usado para transporte de pessoas e cargas sem nota fiscal vinculada — casos tipicos: mudanca residencial, transporte de eventos, onibus intermunicipal.
Partes envolvidas e campos obrigatorios
Um CT-e identifica ate cinco partes distintas — todas com CNPJ/CPF e endereco completo:
- Tomador — quem contratou o frete (depende da clausula CIF ou FOB).
- Remetente — quem enviou a carga.
- Destinatario — quem recebe a carga.
- Expedidor — intermediario opcional que entrega a carga ao transportador.
- Recebedor — intermediario opcional que recebe no destino.
Outros campos obrigatorios: valor do frete, ICMS, descricao da carga com NCM, peso, volumes, e o CFOP especifico de transporte.
Faixas de CFOP de transporte
5351-5359— prestacao de servico de transporte dentro do estado.6351-6359— prestacao interestadual.7351— prestacao para o exterior.
Eventos, vinculacao ao MDF-e e contingencia
CT-es autorizados aceitam varios eventos: cancelamento (dentro do prazo legal), prestacao iniciada (viagem comecou), EPEC para contingencia offline e vinculacao a uma ou varias NF-es — um unico frete normalmente agrega varias notas fiscais sob um CT-e. Em transito, o CT-e e agrupado pelo transportador em um MDF-e (modelo 58), que manifesta tudo que esta dentro do veiculo.
A emissao ocorre via Sefaz Virtual hospedada pelo RS, com ambientes proprios para SP e poucos outros estados. O DACTE e o documento auxiliar impresso, obrigatorio para fiscalizacao em estrada.
Erros comuns e compliance
O erro mais frequente e atribuir mal o tomador — em FOB o comprador paga o frete e e o tomador, em CIF e o vendedor. Tomador errado trava credito de ICMS. Transportadoras rodoviarias precisam de RNTRC ativo (ANTT). E possivel enviar lotes de CT-es para otimizar throughput.
Perguntas frequentes
E se a carga nao tem NF-e (ex: mudanca residencial)? Use o CT-e OS, modelo 67 — desenhado justamente para transporte sem nota fiscal vinculada de mercadoria.
Transportador rodoviario sempre precisa de RNTRC? Sim. O RNTRC emitido pela ANTT e obrigatorio para transporte profissional de cargas em rodovias publicas — sem ele, o CT-e e rejeitado em postos fiscais.
CT-e cobre cabotagem (navegacao costeira)? Sim. O modal aquaviario do CT-e cobre cabotagem; o transportador precisa de autorizacao ANTAQ.
Estes numeros podem ser usados em emissao real? Nao. Este gerador produz numeros sequenciais ficticios apenas para testes de integracao ERP, mock de dados e cenarios de homologacao — nao sao autorizados em nenhum ambiente SEFAZ.
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