Calculadora CLT contribuicao sindical mensal opcional
Calcula o desconto opcional da mensalidade sindical (em percentual do piso da categoria ou valor fixo) autorizado expressamente pelo empregado CLT.
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Como calcular mensalidade sindical sobre o piso
Após a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o imposto sindical obrigatório (um dia de salário descontado por ano) foi extinto. O financiamento sindical passou a depender de três fontes voluntárias: (1) a mensalidade, paga apenas por filiados; (2) a contribuição assistencial aprovada em convenção coletiva (CCT/ACT); e (3) a contribuição confederativa, decidida em assembleia. A base de cálculo costuma ser o piso salarial definido pela CCT da categoria.
Exemplo para piso de R$ 2.000 com mensalidade de 1%: mensalidade = 2000 × 0,01 = R$ 20/mês (R$ 240/ano). O modo valor fixo também é comum — ex: R$ 30/mês, independentemente do salário. O STF (ADI 5794) decidiu que qualquer cobrança de não-filiado exige autorização prévia e expressa do trabalhador; o silêncio não autoriza o desconto.
Quando se aplica no Brasil?
Relevante para filiação sindical (decidir se vale a pena se filiar), para analisar convenções e acordos coletivos (CCT/ACT) que fixam piso e cláusulas de DSR, plano de saúde e vale-refeição, e em dissídios coletivos quando o TRT define condições mínimas da categoria. A mensalidade financia a negociação coletiva, a representação jurídica e os serviços ao filiado. A filiação é sempre facultativa (CF art. 8º V).
Perguntas frequentes
A mensalidade sindical é obrigatória? Não. Desde a reforma de 2017, só pagam mensalidade os trabalhadores que voluntariamente se filiam ao sindicato. O antigo imposto sindical obrigatório não existe mais.
O que é contribuição assistencial? Uma cobrança extra aprovada em assembleia ou CCT para custear a negociação. Após a ADI 5794 do STF, exige autorização expressa do não-filiado, que pode se opor a qualquer tempo.
Posso cancelar a filiação? Sim, a qualquer momento, mediante carta ao sindicato. O cancelamento vale a partir da folha seguinte, e o empregador deve parar o desconto.
O piso da CCT substitui o salário mínimo? O piso da CCT não pode ser inferior ao salário mínimo federal. Pisos estaduais (ex: SP, RJ) e pisos profissionais prevalecem quando superiores.
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