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Calculadora CLT multa de 40 porcento do FGTS

Calcula o valor da multa de 40% do saldo do FGTS na rescisao sem justa causa do contrato CLT a partir do saldo informado pelo empregado.

Multa de 40% do FGTS — regra e exemplo

Na dispensa sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre todo o saldo de FGTS depositado durante o contrato (não só os depósitos do empregador atual — inclui saldo de contratos anteriores transferido). A base é a soma histórica dos depósitos mensais de 8% com correção monetária, conforme extrato do FGTS na data da rescisão.

Exemplo: empregado com R$ 12.000 acumulados de FGTS, dispensado sem justa causa. Multa = 12.000 × 0,40 = R$ 4.800, depositados na conta vinculada do FGTS e sacáveis junto com o saldo total. A Lei 13.932/2019 extinguiu a contribuição adicional de 10% que ia para o governo, em vigor desde 2020 — o empregador não paga mais.

Contexto brasileiro

Acordo entre as partes (Lei 13.467/2017): multa cai para 20%, empregado saca 80% do FGTS mas perde seguro-desemprego. Justa causa (art. 482 CLT): zero de multa e sem saque. Rescisão indireta: 40% integrais, como na dispensa sem justa causa. A multa é isenta de impostos (sem INSS, sem IRRF) e fundamental para planejamento financeiro pós-demissão.

Perguntas frequentes

A multa de 40% incide sobre todo o saldo da minha carreira? Sim — inclui depósitos de empregadores anteriores que nunca foram sacados, somados aos depósitos do contrato atual.

E a contribuição adicional de 10%? Extinta desde 1º de janeiro de 2020 (Lei 13.932/2019). Rescisões anteriores ainda deviam 10% ao governo, além dos 40%.

A multa é depositada ou paga em dinheiro? Depositada na conta vinculada do FGTS na Caixa, e liberada junto com o saldo total via app do FGTS ou agência.

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