Calculadora de Rescisão de Contrato
Calcule os valores de rescisão de contrato de trabalho: saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e multa por demissão sem justa causa.
O que está incluído no cálculo?
- Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados no último mês
- Férias proporcionais: (1/12 do salário por mês completo) + 1/3 constitucional
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês completo de trabalho
- Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano (máx. 90) — apenas para demissão sem justa causa
- Multa do FGTS: 40% do saldo acumulado — apenas para demissão sem justa causa
Rescisão CLT — como funciona
Pela CLT (arts. 477-485), o pacote rescisório depende de quem encerrou o contrato e por quê. O mesmo empregado com salário de R$ 3.000 e 2 anos de casa pode sair com valores muito diferentes:
- Dispensa sem justa causa (iniciativa do empregador): saldo de salário + aviso prévio indenizado de 30 dias + 3 dias extras por ano trabalhado (Lei 12.506/2011, limite de 90 dias) + 13º proporcional + férias proporcionais + 1/3 constitucional + FGTS sacável integralmente + multa de 40% sobre o FGTS + direito ao seguro-desemprego. No exemplo, o empregado recebe aproximadamente
R$ 9.500. - Pedido de demissão (iniciativa do empregado): saldo de salário + 13º proporcional + férias proporcionais + 1/3. Sem saque do FGTS, sem multa de 40%, sem seguro-desemprego.
- Acordo entre as partes (Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista): metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS (20%), saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
- Justa causa (art. 482 CLT): só saldo de salário + férias vencidas (do período aquisitivo anterior, se houver). Sem férias proporcionais, sem 13º, sem FGTS.
Contexto brasileiro
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é o depósito mensal de 8% que o empregador faz em conta vinculada do trabalhador. Acumula durante o vínculo e é liberado em dispensa sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria. A multa de 40% é paga pelo empregador sobre o saldo acumulado, a título de indenização pela dispensa imotivada.
Perguntas frequentes
O aviso prévio é sempre de 30 dias? Não. Desde a Lei 12.506/2011, o trabalhador tem direito a 30 dias mais 3 dias extras por ano de serviço, limitado a 90 dias no total.
As verbas rescisórias têm imposto? Saldo de salário, 13º e aviso prévio sofrem INSS e IRRF. Férias + 1/3, FGTS e multa de 40% são isentos.
Qual o prazo para pagamento? 10 dias corridos contados do fim do contrato (art. 477 § 6º CLT). Atraso gera multa de um salário em favor do empregado.
E se eu for dispensado em gestação ou afastamento? Há estabilidades (gestante, CIPA, acidentária) — a dispensa sem justa causa é nula e cabe reintegração ou indenização do período estável.
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O cálculo roda no navegador, sem guardar seus dados, e serve como estimativa baseada nas regras gerais da CLT. Situações específicas podem ter particularidades — em caso de dúvida, vale a orientação de um profissional ou do sindicato.