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Calculadora CLT aviso previo na rescisao

Calcula o valor proporcional do aviso previo indenizado na rescisao de contrato CLT com base em salario bruto e anos completos de servico (3 dias por ano apos o primeiro).

Aviso prévio CLT — regra e exemplo

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias extras por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total (60 dias extras = 20 anos). Pode ser indenizado (empregado sai na hora, empresa paga os dias) ou trabalhado (empregado permanece, com redução de 2h diárias na jornada ou 7 dias corridos de folga ao final).

Exemplo: empregado com 5 anos completos de serviço e salário de R$ 3.000/mês. Aviso = 30 + (5 × 3) = 45 dias. Valor indenizado = 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500, mais reflexos proporcionais em 13º, FGTS e férias.

Contexto brasileiro

O aviso prévio incide em dispensa sem justa causa, rescisão indireta (art. 483 CLT) e na homologação da rescisão. Em pedido de demissão, o empregado deve 30 dias à empresa (a proporcionalidade de 3 dias/ano não favorece o empregador — TST Súmula 441). Não cabe em justa causa nem em contrato por prazo determinado que chega ao termo.

Perguntas frequentes

Indenizado ou trabalhado — qual compensa? O indenizado paga o mesmo valor e libera o empregado para procurar emprego de imediato, por isso costuma ser preferível. A escolha cabe ao empregador.

O aviso indenizado conta para aposentadoria e FGTS? Sim. O período é contado como tempo de serviço para INSS, FGTS (inclusive 8% sobre o valor do aviso) e base da multa de 40%.

O aviso prévio tem imposto? A parcela indenizada é isenta de IRRF e INSS (STJ REsp 1.230.957). O aviso trabalhado é tributado como salário normal.

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