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Calculadora de IR sobre Aluguel Recebido

Calcula o IR mensal devido por aluguel recebido (carne-leao).

IRPF sobre aluguel recebido

O aluguel recebido por pessoa física é tributável mensalmente pela tabela progressiva do IRPF (Lei 7.713/88). Quando o locatário também é pessoa física, o proprietário é responsável pelo recolhimento via Carnê-Leão: IRPF = (aluguel − deduções) · alíquota − parcela dedutível, pago em DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte.

Do aluguel bruto o proprietário pode deduzir, quando efetivamente pagos por ele, IPTU, condomínio, taxa de lixo e demais taxas municipais, além da comissão de imobiliária. Quando o locatário é pessoa jurídica (CNPJ), a empresa retém o IRPF na fonte e o locador só ajusta na declaração anual. O total anual de aluguel deve ser informado em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" ou "...de Pessoa Jurídica".

Aplicações

Esta calculadora ajuda o proprietário a estimar o DARF mensal do Carnê-Leão, projetar a rentabilidade líquida do aluguel depois do IRPF, comparar locação residencial vs comercial, planejar despesas dedutíveis (IPTU, condomínio) e evitar a multa de 0,33%/dia mais juros Selic sobre Carnê-Leão atrasado.

Perguntas frequentes

Sempre preciso recolher Carnê-Leão? Só quando o locatário é pessoa física (PF) e o aluguel líquido mensal supera a faixa de isenção do IRPF (R$ 2.259,20 em 2024). Se o locatário é empresa, o IRPF é retido na fonte e você não recolhe Carnê-Leão sobre essa renda.

O que posso deduzir do aluguel? IPTU, condomínio, taxas de lixo/esgoto e a comissão da imobiliária — mas só se pagos por você (locador) e não reembolsados pelo inquilino. Se o inquilino paga direto, não há dedução.

E na declaração anual? Cada aluguel mensal entra na declaração anual, mesmo os já tributados via Carnê-Leão (o programa importa os dados automaticamente do e-CAC). O IRPF acumulado pago é compensado com o imposto final devido.

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