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Carnê-Leão Mensal

Calcula imposto mensal pela tabela progressiva (rendimentos do exterior, autônomos).

Imposto (R$)

Carnê-leão: IRPF mensal sobre rendimentos pagos por PF

Se você é pessoa física e recebe rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas ou do exterior, a Receita Federal obriga o uso do carnê-leão. Entram aí o aluguel pago por inquilino PF, o honorário de cliente PF, o salário do exterior, a pensão alimentícia recebida. Salário pago por empresa fica de fora, porque já vem retido na folha. Vale a mesma tabela progressiva 2024: isento até R$ 2.259,20, depois 7,5% / 15% / 22,5% / 27,5%. Cada dependente legal abate R$ 189,59 da base. A fórmula é imposto = (base − deduções) · alíquota − parcela. Imagine receber R$ 4.000 de aluguel sem dependentes: cai na faixa de 22,5% com parcela de R$ 636,13, o que dá R$ 263,87.

Contexto brasileiro

Recolhido via DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte. Apurado mensalmente no eCAC (Carnê-Leão Web), que importa automaticamente os valores para a DIRPF anual. Público típico: profissionais liberais sem PJ, professores particulares, terapeutas, sublocadores, criadores de conteúdo pagos por plataforma estrangeira.

Perguntas frequentes

E se meu inquilino é PJ? A empresa retém IRPF na fonte (DARF 3208) — esse aluguel não entra no carnê-leão.

Posso deduzir despesas? Sim — INSS pago, despesas do livro-caixa (aluguel de consultório, funcionários, contas vinculadas à atividade) e pensão judicial reduzem a base mensal.

E se eu atrasar o pagamento? Multa de 0,33%/dia (limite 20%) mais Selic. Recolher via eCAC emitindo DARF corrigido.

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