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Calculadora de IR sobre Decimo Terceiro Anual

Calcula o IR retido na fonte sobre o 13o salario.

IRPF sobre o 13º salário

O 13º salário (gratificação natalina) é tributado pelo IRPF em separado do salário mensal — não soma com a base de dezembro. As mesmas faixas progressivas se aplicam (isento até R$ 2.259,20, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), usando a parcela dedutível anual e o 13º bruto como base isolada: IRPF₁₃ = (13º − INSS₁₃ − dependentes) · alíquota − parcela dedutível.

O 13º normalmente é pago em duas parcelas — a primeira até 30 de novembro (sem INSS ou IRPF) e a segunda até 20 de dezembro, quando incidem INSS e IRPF sobre o valor cheio do 13º. Férias e FGTS são separados; o FGTS (8%) é depositado mas não descontado do trabalhador, e o IRPF sobre férias/abono segue a tabela mensal normal.

Aplicações

Use esta calculadora para estimar o líquido do 13º em dezembro, planejar gastos de fim de ano (Natal, material escolar, IPVA), prever imposto a pagar na declaração anual e comparar o valor real recebido depois de INSS e IRPF para diferentes valores de 13º bruto.

Perguntas frequentes

O 13º soma com o salário mensal para o IRPF? Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte, então o IRPF do salário de dezembro é calculado independentemente do IRPF do 13º — evitando que a soma jogue você numa faixa maior.

A primeira parcela (novembro) é tributada? Não. INSS e IRPF do 13º são retidos integralmente na segunda parcela de dezembro, calculados sobre o 13º bruto cheio.

O 13º entra na declaração anual? Sim, em "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva" — não eleva a faixa dos demais rendimentos, mas precisa ser informado. O informe de rendimentos do empregador traz o valor exato.

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