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Calculadora de Décimo Terceiro

Calcula o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, com descontos de INSS e IRRF na 2ª parcela.

13º proporcional
1ª parcela (até 30/nov)
INSS sobre o 13º
IRRF sobre o 13º
2ª parcela (até 20/dez)
Total líquido

Como funciona o 13º salário?

O 13º é uma gratificação anual que corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado. O pagamento sai em duas parcelas: a primeira vem até 30/novembro, sem descontos; a segunda, até 20/dezembro, já com INSS e IRRF descontados.

Os descontos recaem sobre o valor total do 13º, e não sobre cada parcela isolada. Daí a segunda parcela sair menor.

É um cálculo simplificado, e há empresas cujas convenções coletivas trazem regras próprias.

Como funciona o 13º salário

O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/1962 e tem garantia na Constituição Federal: é um mês extra de salário que todo empregado CLT recebe obrigatoriamente. Para o cálculo proporcional, use 13º = (salário bruto / 12) · meses trabalhados; qualquer mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como mês inteiro. Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou 7 meses cheios no ano tem direito a 3000 / 12 · 7 = R$ 1.750.

As parcelas variáveis habituais também compõem a base. Horas extras frequentes, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões entram pela média; bônus pontuais e reembolsos ficam de fora. Quando a remuneração varia mês a mês, a lei manda tirar a média aritmética dos valores recebidos ao longo do ano.

Duas parcelas, impostos só na segunda

O pagamento vem em duas partes. A 1ª parcela, metade do 13º bruto, precisa cair entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Boa parte dos empregadores paga no fim de novembro, ou encaixa junto com as férias quando o trabalhador pede. Dela não sai nada: não tem desconto de INSS nem IRRF. A 2ª parcela tem prazo até 20 de dezembro, e é aqui que o INSS e o IRRF são calculados sobre o 13º integral e descontados de uma vez. É por isso que a segunda parcela sempre fica abaixo da primeira.

O INSS do 13º é apurado à parte do salário mensal, então as faixas progressivas rodam de novo só sobre o valor do 13º, sem se somar ao contracheque de dezembro. Num 13º de R$ 3.000, o INSS aplica a tabela 2024 (7,5% até R$ 1.412 e 9% sobre o restante), o que dá perto de R$ 248. Em seguida o IRRF segue a tabela mensal de sempre, depois de subtrair o INSS e as deduções de dependentes, que em 2024 são de R$ 189,59 por dependente.

Perguntas frequentes

E se eu for demitido antes de dezembro? O 13º proporcional entra na rescisão, contado pelos meses cheios que você trabalhou no ano. A exceção é a demissão por justa causa, que faz perder o direito ao 13º proporcional.

O 13º gera FGTS? Sim. O empregador também deposita 8% do 13º no FGTS, cobrindo as duas parcelas nos meses em que cada uma é paga.

Posso receber a 1ª parcela junto com as férias? Pode. Faça o pedido formal entre janeiro e o fim de fevereiro do mesmo ano e o empregador fica obrigado a pagar a 1ª parcela junto com as férias. Sem esse pedido, prevalece o prazo de 30 de novembro.

Calcule o seu 13º salário

O décimo terceiro é proporcional aos meses trabalhados no ano, e a segunda parcela ainda vem com descontos. Por isso o valor líquido costuma surpreender, ficando menor do que muita gente espera. Esta calculadora mostra quanto você tem a receber já contando os meses e os descontos.

Ela calcula o valor proporcional aos meses trabalhados e aplica o desconto de INSS e de IRRF que incide na segunda parcela. Ver a conta detalhada ajuda a entender por que a primeira parcela, paga sem desconto, sai maior que a segunda, e dá para planejar as finanças de fim de ano com o número certo.

O cálculo roda no navegador e não guarda seus dados. Serve de referência prática para conferir o 13º e organizar o orçamento de dezembro.

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Os resultados desta ferramenta têm caráter apenas informativo e educativo e não constituem aconselhamento profissional, financeiro, médico, jurídico, tributário ou contábil. Confirme decisões importantes com um profissional qualificado e fontes oficiais.