Calculadora CLT hora extra 50 e 100 por cento
Calcula horas extras com adicional de 50% em dias uteis e 100% em domingos e feriados para empregado CLT a partir do valor da hora normal.
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Adicional de hora extra 50% e 100%
A Constituição Federal (art. 7º, XVI) e o art. 59 da CLT garantem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal em dias úteis. Pela jurisprudência consolidada e pela maioria dos acordos coletivos, as horas trabalhadas em domingos, feriados e dia de descanso semanal (DSR) são pagas a 100% quando não compensadas por folga na mesma semana. O limite legal é de 2 horas extras por dia (CLT art. 59).
Exemplo com hora normal de R$ 20: 5 horas a 50% = 5 × 20 × 1,50 = R$ 150; 2 horas a 100% = 2 × 20 × 2,00 = R$ 80; total de horas extras = R$ 230. O adicional reflete em DSR, férias, 13º e FGTS — elevando o custo real do empregador em cerca de 30% a 40%.
Quando se aplica no Brasil?
Comum em indústria (picos de produção), comércio (fim de ano e liquidações) e saúde e segurança (escalas 12×36 ou plantões de 24 horas). A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) instituiu o banco de horas por acordo individual, permitindo compensar horas extras com folga em até 6 meses (ou 1 ano por acordo coletivo). Saldo não compensado até a rescisão deve ser pago em dinheiro com o adicional cabível.
Perguntas frequentes
Qual o máximo de horas extras por dia? Duas horas (CLT art. 59). Acima disso, as horas continuam devidas, mas o empregador fica sujeito a multas administrativas.
O empregador pode pagar hora extra com folga? Sim, via banco de horas: até 6 meses por acordo individual escrito ou 1 ano por acordo coletivo.
Hora extra impacta 13º e FGTS? Sim — a média anual é incorporada à base do 13º salário, férias (com o terço constitucional) e depósitos de FGTS (8% sobre o bruto, incluindo extras).
Trabalho aos domingos: 100% ou 50%? Se o trabalhador folgar em outro dia útil na mesma semana, o domingo conta como dia normal mais o adicional de 50%. Sem folga compensatória, o domingo é pago a 100% (TST OJ 410).
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