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Calculadora CLT licenca maternidade e paternidade

Calcula a duracao da licenca maternidade (120 dias padrao ou 180 dias Empresa Cidada) e paternidade (5 dias padrao ou 20 dias estendida) a partir de uma data de inicio.

Como funcionam as licenças maternidade e paternidade na CLT

Pela CLT (art. 392), a licença-maternidade é de 120 dias corridos para qualquer empregada com contrato formal, paga como salário-maternidade pelo INSS (ou pelo empregador com compensação). A licença-paternidade é de 5 dias corridos a partir do nascimento (CLT art. 473 e ADCT art. 10). Empresas inscritas no programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem estender para 180 dias à mãe e 20 dias ao pai, com o período adicional bancado via crédito de IRPJ. As mesmas regras valem para adoção desde 2008.

Exemplo: filho nascido em 15/05/2026 dá à mãe licença de 15/05/2026 a 11/09/2026 (120 dias), estendida até 10/11/2026 (180 dias) com Empresa Cidadã. O pai tem de 15/05/2026 a 19/05/2026, ou até 03/06/2026 se estendida. A licença não interrompe o contrato de trabalho: férias, 13º salário e FGTS continuam sendo computados normalmente.

Contexto brasileiro

Usado para planejamento familiar, políticas de RH e requerimento do salário-maternidade no INSS. A licença pode começar até 28 dias antes do parto por orientação médica. Autônomas e contribuintes individuais (MEI, contribuinte individual) também têm direito ao salário-maternidade com 10 contribuições mensais. A adesão ao Empresa Cidadã é facultativa para empresas privadas, mas obrigatória para a administração pública federal direta desde a Lei 13.257/2016.

Perguntas frequentes

A extensão do Empresa Cidadã vale para qualquer empresa? Não. Só empregadores formalmente inscritos — em geral, tributados pelo Lucro Real, já que o benefício é uma dedução do IRPJ.

Finais de semana e feriados contam? Sim. Tanto licença-maternidade quanto paternidade são contadas em dias corridos, não em dias úteis.

E se o bebê ficar internado após o parto? A Lei 14.457/2022 suspende a contagem da licença durante a internação do recém-nascido acima de 2 semanas, retomando após a alta.

O pai pode tirar a licença-paternidade em outra data? Não. Os 5 (ou 20) dias devem começar a partir do nascimento ou da adoção e são gozados consecutivamente.

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