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IR sobre venda de cota de fundo imobiliario

Calcula IR de 20% sobre o ganho de capital na venda de cotas de FII brasileiro.

Imposto de renda em FII

No Brasil, dividendos de FII pagos a pessoa física são isentos de IR (Lei 11.033/2004, art. 3, III) desde que o fundo tenha ≥50 cotistas, seja negociado em bolsa e o investidor detenha <10% do fundo — essa isenção está sob revisão pela reforma tributária 2025–2026, que discutiu alíquotas entre 5% e 15%. Já o ganho de capital na venda de cotas é sempre tributado em 20% sobre o lucro, sem isenção de R$ 20 mil/mês (que vale para ações, não para FII). Exemplo: comprar 50 cotas a R$ 100 e vender a R$ 115 gera R$ 750 de lucro e R$ 150 de imposto, recolhido via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte.

Aplicações

Usado para apurar DARF mensal de venda de cotas FII, planejar compensação de prejuízos (perdas em FII só compensam ganhos em FII — nunca ações ou ETFs — e se acumulam indefinidamente) e preparar a declaração anual de IRPF, em que dividendos vão em "Rendimentos Isentos" código 26 e ganhos de capital são lançados pelo GCAP antes de serem importados.

Perguntas frequentes

A isenção de R$ 20 mil/mês vale? Não. Essa regra é específica de ações. Toda venda de FII com lucro gera 20% de IR, qualquer que seja o valor.

Posso compensar prejuízo com ganho em ações? Não. Prejuízo em FII só abate ganho em FII, no mesmo mês ou acumulado indefinidamente até ser consumido.

Qual o prazo do DARF? Último dia útil do mês seguinte à venda, código 6015. Atraso gera juros Selic mais multa de 0,33% ao dia limitada a 20%.

A isenção dos dividendos vai acabar? Possivelmente. Vários projetos em 2025–2026 propuseram tributar dividendos de FII. Enquanto não promulgado, a isenção segue valendo — mas modele planos longos com margem de segurança.

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