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Calculadora de Perimetro do Canteiro de Obras NR-18

Calcula o perimetro do canteiro de obras para tapume conforme dimensoes do terreno e NR-18.

NR-18: perímetro do canteiro de obras e tapume

A NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) exige que todo canteiro seja totalmente isolado por um tapume com altura mínima de 2,20 m. O comprimento total do tapume é calculado como P = 2 × (largura + comprimento) para lotes retangulares, somando-se folga de cerca de 10–15% para portões, esquinas e sobreposições.

Além do tapume, o canteiro precisa exibir a placa de obra exigida pelo Art. 12 da Lei Federal 12.378/2010 (CAU/BR), com nome do responsável técnico, número da ART/RRT e do alvará. Canteiros com mais de 20 trabalhadores ainda exigem PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho) e CIPA da construção, com base na Lei 6.514/77.

Aplicações

Usado por engenheiros civis e mestres de obras para orçar o tapume (OSB, chapa metálica ou madeira), planejar portões de acesso de veículos, dimensionar guarda-corpos de proteção contra quedas no perímetro e preparar o kit de documentação exigido pela fiscalização antes da mobilização.

FAQ

O tapume pode ter menos de 2,20 m? Não — o item 18.30 da NR-18 fixa explicitamente 2,20 m como mínimo. Códigos municipais (ex.: SP e RJ) podem impor exigências extras, como painéis cegos voltados para a calçada.

Quando o PCMAT é obrigatório? Sempre que o canteiro tiver mais de 20 trabalhadores. O documento deve ser assinado por engenheiro de segurança e mantido no escritório da obra para a auditoria-fiscal.

Proteção contra quedas no perímetro é obrigatória? Sim — qualquer abertura acima de 2 m exige guarda-corpo, rodapé e travessão intermediário. O sistema deve resistir a 1,5 kN/m horizontais, conforme NBR 16489.

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